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Texto do artigo · p. 16 Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por comtrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, de Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101659089, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matola C, quarteirão 15, casa n.º 957, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor António Mateus, sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica como omissão, deverá ser rcgulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por comtrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a quatro, de Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101659089, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: É constituida nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Rectificadora Mateus e Filhos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matola C, quarteirão 15, casa n.º 957, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  13. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 17: Administração
  16. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor António Mateus, sócio maioritário.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dessolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omissão, deverá ser rcgulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2021. — A Con-
  23. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
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