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Texto do artigo · p. 17 Safety Enterprise Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101160440, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safety Enterprise Solutions, Limitada, constituída entre os sócios Teolido Azarias Banze, maior, solteiro, residente na rua dos Anjos, Baixa da Cidade, NacalaPorto, titular do Bilhete de identidade n.º 110200056438Q, emitido no dia 8 de Julho de 2015, válido até 8 de Julho de 2020, Francisco Amadeu Monte, maior, solteiro, residente na rua Principal, cidade Alta, Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152634C, emitido no dia 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Safety Enterprise Solutions, Limitada, abreviadamente SES Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua da TVM, cidade Alta, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 17 nado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza e sinalização nas ferrovias e rodovias, limpeza de vagões, venda de combustíveis, logística, venda de equipamento de protecção, venda e aluguer de maquinas e viaturas, intermediação comercial, agronegócios, representação de marcas, mineração, energias led, comércio geral, construção civil, outsoucing em recursos humanos e contabilidade, procurement (gestão de contractos), venda de equipamento eléctrico e electrónico, venda de equipamento de comunicação e localização geográfica;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro duas quotas detidas pelos sócios abaixo:
Número ou marcador · p. 17 a) Teolido Azarias Banze, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Francisco Amadeu Montes, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelso sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 17 1.ª Classe de Nacala, 31 de Maio de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Safety Enterprise Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101160440, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Safety Enterprise Solutions, Limitada, constituída entre os sócios Teolido Azarias Banze, maior, solteiro, residente na rua dos Anjos, Baixa da Cidade, NacalaPorto, titular do Bilhete de identidade n.º 110200056438Q, emitido no dia 8 de Julho de 2015, válido até 8 de Julho de 2020, Francisco Amadeu Monte, maior, solteiro, residente na rua Principal, cidade Alta, Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152634C, emitido no dia 26 de Maio de 2016, válido até 26 de Maio de 2021.
  3. Texto do artigo, página 17: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação firma e tipo societário
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação firma e tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Safety Enterprise Solutions, Limitada, abreviadamente SES Lda.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua da TVM, cidade Alta, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indetermi-
  14. Texto do artigo, página 17: nado, contando-se a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e sinalização nas ferrovias e rodovias, limpeza de vagões, venda de combustíveis, logística, venda de equipamento de protecção, venda e aluguer de maquinas e viaturas, intermediação comercial, agronegócios, representação de marcas, mineração, energias led, comércio geral, construção civil, outsoucing em recursos humanos e contabilidade, procurement (gestão de contractos), venda de equipamento eléctrico e electrónico, venda de equipamento de comunicação e localização geográfica;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 17: (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro duas quotas detidas pelos sócios abaixo:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Teolido Azarias Banze, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: b) Francisco Amadeu Montes, detentor de uma quota de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à pessoa a ser nomeada solenemente pelso sócios, e estes decidirão sobre a sua remuneração.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  33. Texto do artigo, página 17: 1.ª Classe de Nacala, 31 de Maio de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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