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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Sama Procurement e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101709558, a sociedade Sama Procurement e Logística, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Sama Procurement e Logística, Limitada, com sede da sociedade e localização no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, podem ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e comércio geral com com importação e exportação de: máquinas, equipamentos e peças de substituição na área industrial, mecânica e engenharia, máquinas operacionais, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial, transporte, agricultura, florestal e pecuária;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritório e papelaria, incluindo equipamento de informática e mobiliária;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de material eléctrico de alta e baixa tensão, transformadores, geradores e material para consumo residencial;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de uniforme, calçados e todo o tipo e acessório de protecção do trabalhador no locar de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: e) Equipamento médico-cirúrgico e consuméveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços na área de logística em geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Stella Masango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104981399, que subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, NUIT 133271856, subscreve uma quota
- Texto do artigo, página 18: no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, que são as sócias Stella Masango e Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, sendo a primeira a sua presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos. Findo o prazo, existe necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso aplicar-se ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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