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Texto do artigo · p. 17 Sama Procurement e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101709558, a sociedade Sama Procurement e Logística, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Sama Procurement e Logística, Limitada, com sede da sociedade e localização no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do conselho de administração, podem ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e comércio geral com com importação e exportação de: máquinas, equipamentos e peças de substituição na área industrial, mecânica e engenharia, máquinas operacionais, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial, transporte, agricultura, florestal e pecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de escritório e papelaria, incluindo equipamento de informática e mobiliária;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material eléctrico de alta e baixa tensão, transformadores, geradores e material para consumo residencial;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de uniforme, calçados e todo o tipo e acessório de protecção do trabalhador no locar de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 e) Equipamento médico-cirúrgico e consuméveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestação de serviços na área de logística em geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Stella Masango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104981399, que subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, NUIT 133271856, subscreve uma quota
Texto do artigo · p. 18 no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, que são as sócias Stella Masango e Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, sendo a primeira a sua presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos. Findo o prazo, existe necessidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso aplicar-se ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 18 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sama Procurement e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101709558, a sociedade Sama Procurement e Logística, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Sama Procurement e Logística, Limitada, com sede da sociedade e localização no bairro Chingodzi, cidade de Tete, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do conselho de administração, podem ser criadas em Moçambique ou no estrangeiro filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e comércio geral com com importação e exportação de: máquinas, equipamentos e peças de substituição na área industrial, mecânica e engenharia, máquinas operacionais, ferramentas e respectivos acessórios para área de mineração, industrial, transporte, agricultura, florestal e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritório e papelaria, incluindo equipamento de informática e mobiliária;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material eléctrico de alta e baixa tensão, transformadores, geradores e material para consumo residencial;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Venda de uniforme, calçados e todo o tipo e acessório de protecção do trabalhador no locar de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 18: e) Equipamento médico-cirúrgico e consuméveis hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços na área de logística em geral.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e aquisição de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Stella Masango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104981399, que subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
  25. Número ou marcador, página 18: b) Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade da Beira, NUIT 133271856, subscreve uma quota
  26. Texto do artigo, página 18: no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, que são as sócias Stella Masango e Lavoness Ismael Timóteo Fijamo, sendo a primeira a sua presidente.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 5 anos. Findo o prazo, existe necessidade de reeleição.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso aplicar-se ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. — O Conservador
  36. Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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