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Texto do artigo · p. 18 SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101598500, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 18 Milton Abudo Marqueza, solteiro, maior, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100124791M, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Moeda, Bairro dos Belenenses, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Abudo Marqueza.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Milton Abudo Marqueza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 21 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101598500, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 18: Milton Abudo Marqueza, solteiro, maior, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100124791M, emitido a 15 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muahivire, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 18: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação SCCF Serviços de Contabilidade e Consultores Fiscal
  8. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Moeda, Bairro dos Belenenses, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada pela lei.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  17. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro, em conformidade com as leis vigentes.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milton Abudo Marqueza.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Milton Abudo Marqueza, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiros por meio de procuração.
  27. Texto do artigo, página 19: Nampula, 21 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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