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Texto do artigo · p. 20 ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817172, uma entidade denominada ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Suzette Uatchissa Artur Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 25 de Fevereiro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100002670M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2018, válido até 20 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir do dia 11 de Agosto de 2022, data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim,
Texto do artigo · p. 21 n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço da área de têxteis;
Número ou marcador · p. 21 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Decoração de diversos tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 21 d) Design de interiores e exteriores, de diversos locais e espaços turísticos; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 21 f) Confecção de vestuários diversos;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio a grosso e a retalho de material de decoração;
Número ou marcador · p. 21 h) Comércio de acessórios de beleza, bijuterias e joias diversas;
Número ou marcador · p. 21 i) Comércio a grosso e a retalho de roupas de cama, bolsas e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis;
Número ou marcador · p. 21 k) Agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 21 l) Agenciamento de todas as actividades da área do objecto social;
Número ou marcador · p. 21 m) Consultoria de beleza, estética e saúde;
Número ou marcador · p. 21 n) Actividades de parceria de negócios;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação e exportação de matérias referidos no objecto social;
Número ou marcador · p. 21 p) Assistência jurídica e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 q) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 21 r) Formação e desenvolvimento de pessoal nas áreas do objecto social;
Número ou marcador · p. 21 s) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual e demais actividades a delibrar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única e maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Quotas prórias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única e maioritária, que é desde já é nomeada administradora, a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. As decisões da administradora deverão ser tomadas por esta pessoalmente. Fica desde já nomeada a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, na qualidade de mandatária da sociedade na área de representação legal e gestão geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócia única, a sociedade continuará a exercer a sua actividade, somente com os seus herdeiros directos (filhos), constituídos por força do direito de preferência da socia única e maioritária da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817172, uma entidade denominada ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Suzette Uatchissa Artur Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 25 de Fevereiro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100002670M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2018, válido até 20 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir do dia 11 de Agosto de 2022, data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim,
  15. Texto do artigo, página 21: n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço da área de têxteis;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Organização de eventos;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Decoração de diversos tipos de eventos;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Design de interiores e exteriores, de diversos locais e espaços turísticos; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçados;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Confecção de vestuários diversos;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Comércio a grosso e a retalho de material de decoração;
  25. Número ou marcador, página 21: h) Comércio de acessórios de beleza, bijuterias e joias diversas;
  26. Número ou marcador, página 21: i) Comércio a grosso e a retalho de roupas de cama, bolsas e produtos de beleza;
  27. Número ou marcador, página 21: j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis;
  28. Número ou marcador, página 21: k) Agenciamento de marcas;
  29. Número ou marcador, página 21: l) Agenciamento de todas as actividades da área do objecto social;
  30. Número ou marcador, página 21: m) Consultoria de beleza, estética e saúde;
  31. Número ou marcador, página 21: n) Actividades de parceria de negócios;
  32. Número ou marcador, página 21: o) Importação e exportação de matérias referidos no objecto social;
  33. Número ou marcador, página 21: p) Assistência jurídica e consultoria;
  34. Número ou marcador, página 21: q) Procurement e logística;
  35. Número ou marcador, página 21: r) Formação e desenvolvimento de pessoal nas áreas do objecto social;
  36. Número ou marcador, página 21: s) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual e demais actividades a delibrar pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única e maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
  40. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 21: (Quotas prórias)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única e maioritária, que é desde já é nomeada administradora, a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. As decisões da administradora deverão ser tomadas por esta pessoalmente. Fica desde já nomeada a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, na qualidade de mandatária da sociedade na área de representação legal e gestão geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
  49. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócia única, a sociedade continuará a exercer a sua actividade, somente com os seus herdeiros directos (filhos), constituídos por força do direito de preferência da socia única e maioritária da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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