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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101817172, uma entidade denominada ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Suzette Uatchissa Artur Tamele, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 25 de Fevereiro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100002670M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Novembro de 2018, válido até 20 de Novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ST. Têxteis e Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir do dia 11 de Agosto de 2022, data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, Rua do Jardim,
- Texto do artigo, página 21: n. 343, rés-do-chão, distrito municipal n.º 5, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço da área de têxteis;
- Número ou marcador, página 21: b) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 21: c) Decoração de diversos tipos de eventos;
- Número ou marcador, página 21: d) Design de interiores e exteriores, de diversos locais e espaços turísticos; e)Comércio a grosso e a retalho de roupas e calçados;
- Número ou marcador, página 21: f) Confecção de vestuários diversos;
- Número ou marcador, página 21: g) Comércio a grosso e a retalho de material de decoração;
- Número ou marcador, página 21: h) Comércio de acessórios de beleza, bijuterias e joias diversas;
- Número ou marcador, página 21: i) Comércio a grosso e a retalho de roupas de cama, bolsas e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 21: j) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis;
- Número ou marcador, página 21: k) Agenciamento de marcas;
- Número ou marcador, página 21: l) Agenciamento de todas as actividades da área do objecto social;
- Número ou marcador, página 21: m) Consultoria de beleza, estética e saúde;
- Número ou marcador, página 21: n) Actividades de parceria de negócios;
- Número ou marcador, página 21: o) Importação e exportação de matérias referidos no objecto social;
- Número ou marcador, página 21: p) Assistência jurídica e consultoria;
- Número ou marcador, página 21: q) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 21: r) Formação e desenvolvimento de pessoal nas áreas do objecto social;
- Número ou marcador, página 21: s) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos de protecção individual e demais actividades a delibrar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única e maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Quotas prórias)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única e maioritária, que é desde já é nomeada administradora, a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. As decisões da administradora deverão ser tomadas por esta pessoalmente. Fica desde já nomeada a senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele, na qualidade de mandatária da sociedade na área de representação legal e gestão geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária Suzette Uatchissa Artur Tamele.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, dissolução ou interdição de sócia única, a sociedade continuará a exercer a sua actividade, somente com os seus herdeiros directos (filhos), constituídos por força do direito de preferência da socia única e maioritária da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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