Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Synergy Workwear Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade Synergy Workwear Industry, Limitada, com sede sita na avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101191605, se deliberou sobre a renúncia ao cargo de administrador único, tendo por conseguinte nomeiado a senhora Mariamo Charif Carimo Assamo nova administradora única.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da renúncia e nomeiação de nova administradora, fica alterada a cláusula sétima do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada por uma administradora única, eleita em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designada, provisoriamente, administradora única a sócia Mariamo Charif Carimo Assamo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Synergy Workwear Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade Synergy Workwear Industry, Limitada, com sede sita na avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101191605, se deliberou sobre a renúncia ao cargo de administrador único, tendo por conseguinte nomeiado a senhora Mariamo Charif Carimo Assamo nova administradora única.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência da renúncia e nomeiação de nova administradora, fica alterada a cláusula sétima do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 22: Administração
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada por uma administradora única, eleita em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designada, provisoriamente, administradora única a sócia Mariamo Charif Carimo Assamo.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.