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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Trade Fast Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874311, uma entidade denominada Trade Fast Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Alice Arrone Cossa Cumbeza, casada, maior, natural de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101003360131, emitido no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Kumbeza, Marracuene, quarteirão 1;
- Texto do artigo, página 23: Arsénio Lázaro José, solteiro, natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, emitido a 14 de Setembro de 2022, residente no bairro Polana Cimento, Avenida da Marginal, n.º 1983 10AD, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Camilo Augusto Monjane, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010002572I, emitido no dia 25 de Março de 2020, residente no Bairro Costa do Sol, Kamavota, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Trade Fast Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 966.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo início se considera a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços aduaneiros nacionais e internacionais, despachos de trânsito;
- Número ou marcador, página 23: b) Serviços de aluguer de viaturas rent -a-car; c)Fornecimento de material de escritório, hospitalar, de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 23: d) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 23: e) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
- Número ou marcador, página 23: f) Serviços de manutenção e reparação de equipamentos móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Representação de marcas e empresas;
- Número ou marcador, página 23: h) Importação de e exportação de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 23: i) Venda e distribuição de equipamento informático, hospitalar e de escritório, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: k) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 23: l) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 23: m) Serviços de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 23: n) Venda e distribuição de material de som e imagem;
- Número ou marcador, página 23: o) Venda e distribuição de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 23: p) Venda, distribuição, importação e exportação de produtos e géneros alimentícios, bebidas, tabacos;
- Número ou marcador, página 23: q) Venda, distribuição, importação e exportação de materiais de construção e afins; r)Serviços múltiplos de metalomecânica;
- Número ou marcador, página 23: s) Venda e distribuição de produtos de agro-pecuária, produtos agrícolas brutos e animais;
- Número ou marcador, página 23: t) Venda e distribuição de produtos e serviços de indústria extractiva e mineração;
- Número ou marcador, página 23: u) Venda e distribuição de produtos do sector de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 23: v) Aluguer de bens de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 23: w) Actividades de edição;
- Texto do artigo, página 23: x) Venda e distribuição de material de decoração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais, que correspondem à soma de três quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 23: a) Cabendo à sócia Alice Arrone Cossa Cumbeza a quota de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José a quota de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) Cabendo ao sócio Camilo Augusto Monjane a quota de duzentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social,
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda ser incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral e a sua respectiva convocação serão feitas por meio de uma carta registada, com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia será representada em todos os actos jurídicos e fora deles, activa e passivamente, pelo administrador da sociedade, que desde já será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: INM
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