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Texto do artigo · p. 3 Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o objecto social da sociedade Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101793974, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 3 Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) (...); b)Actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 c) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 3 d) Limpeza de cereais e fumigação;
Número ou marcador · p. 3 e) Serviços portuários.
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desevolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 3 Nampula,11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, foi alterado o objecto social da sociedade Ajax Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101793974, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 3: Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  8. Número ou marcador, página 3: a) (...); b)Actividade de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  9. Número ou marcador, página 3: c) Limpeza geral em edifícios;
  10. Número ou marcador, página 3: d) Limpeza de cereais e fumigação;
  11. Número ou marcador, página 3: e) Serviços portuários.
  12. Número ou marcador, página 3: f) Serviços de estiva.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desevolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Texto do artigo, página 3: Nampula,11 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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