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Texto do artigo · p. 8 Auto JJM, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Auto JJM, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105058049, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Auto JJM, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Polar, n.º 1921, Andar R/C, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral com importação e exportação das seguintes áreas e atividades:
Número ou marcador · p. 8 b) peças de viaturas, pneus, baterias e outros acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) máquinas, equipamentos, consumíveis de escritório, acessórios, etc;
Número ou marcador · p. 8 d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 9 e) todo o tipo de máquinas e maquinarias pesadas, seus acessórios e consumíveis que sirvam para corte, soldadura, processamento e reciclagem de ferro, metais diversos, incluindo para mineração, equipamentos da área de segurança, na componente da ferrovia, locomotivas, estruturas metálicas, depósitos de combustíveis, e outros.
Número ou marcador · p. 9 f) todo o tipo de óleos, lubrificantes, combustíveis líquidos (petróleo, gasóleo, gasolina);
Número ou marcador · p. 9 g) compra e venda de sucata de todo o tipo de sucata;
Número ou marcador · p. 9 h) comércio geral, com inclusao de compra e venda de todo o tipo de materiais e artigos, ferragens, ferramentas;
Número ou marcador · p. 9 i) gestão e transporte de mercadoria diversa interna e internamente de e para o exterior;
Número ou marcador · p. 9 j) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos em outras, incluindo associacao das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente à sócia Maria Jacinto Bambamba;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo José Luís Chilunzo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto JJM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Auto JJM, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105058049, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Auto JJM, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Polar, n.º 1921, Andar R/C, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral com importação e exportação das seguintes áreas e atividades:
  11. Número ou marcador, página 8: b) peças de viaturas, pneus, baterias e outros acessórios;
  12. Número ou marcador, página 8: c) máquinas, equipamentos, consumíveis de escritório, acessórios, etc;
  13. Número ou marcador, página 8: d) todo o tipo de veículos, ligeiros, pesados e máquinas pesadas;
  14. Número ou marcador, página 9: e) todo o tipo de máquinas e maquinarias pesadas, seus acessórios e consumíveis que sirvam para corte, soldadura, processamento e reciclagem de ferro, metais diversos, incluindo para mineração, equipamentos da área de segurança, na componente da ferrovia, locomotivas, estruturas metálicas, depósitos de combustíveis, e outros.
  15. Número ou marcador, página 9: f) todo o tipo de óleos, lubrificantes, combustíveis líquidos (petróleo, gasóleo, gasolina);
  16. Número ou marcador, página 9: g) compra e venda de sucata de todo o tipo de sucata;
  17. Número ou marcador, página 9: h) comércio geral, com inclusao de compra e venda de todo o tipo de materiais e artigos, ferragens, ferramentas;
  18. Número ou marcador, página 9: i) gestão e transporte de mercadoria diversa interna e internamente de e para o exterior;
  19. Número ou marcador, página 9: j) participação no capital de outras empresas, em negócios e investimentos em outras, incluindo associacao das mesmas.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo;
  25. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente à sócia Maria Jacinto Bambamba;
  26. Número ou marcador, página 9: c) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio José Luís Chilunzo Júnior.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo José Luís Chilunzo.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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