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Texto do artigo · p. 10 Comercial Sanbao, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056797 uma sociedade denominada Comercial Sanbao, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Y u n q i a n g W e n g , c a s a d o , m a i o r de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 11CN00570825B, emitido na Cidade de Maputo, no dia 21 de Julho de 2025, com domicilio voluntário, Avenida 24 de Julho, n.º 115, Bairro Central, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Yan Changying, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, com domicilio voluntário, na Cidade de Maputo, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EP7701770, emitido na China a 25 de Julho de 2025, com validade até 24 de Julho de 2035.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Comercial Sanbao, Limitada, que sita na, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 790, Bairro Central, R/C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) calçados, pasta, cortina, roupa;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) bijuteria;
Número ou marcador · p. 10 d) tabaco;
Número ou marcador · p. 10 e) bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Yunqiang Weng, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) a sócia Yan Changying, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juíz fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yunqiang Weng, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio Yunqiang Weng, como representantes, como gerente ou procuradore especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem juridica nacional como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para
Texto do artigo · p. 11 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Comercial Sanbao, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056797 uma sociedade denominada Comercial Sanbao, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Y u n q i a n g W e n g , c a s a d o , m a i o r de nacionalidade chinesa portador de DIRE n.º 11CN00570825B, emitido na Cidade de Maputo, no dia 21 de Julho de 2025, com domicilio voluntário, Avenida 24 de Julho, n.º 115, Bairro Central, na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Yan Changying, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, com domicilio voluntário, na Cidade de Maputo, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EP7701770, emitido na China a 25 de Julho de 2025, com validade até 24 de Julho de 2035.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Comercial Sanbao, Limitada, que sita na, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 790, Bairro Central, R/C, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) calçados, pasta, cortina, roupa;
  14. Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 10: c) bijuteria;
  16. Número ou marcador, página 10: d) tabaco;
  17. Número ou marcador, página 10: e) bebidas.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Yunqiang Weng, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 10: b) a sócia Yan Changying, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juíz fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Yunqiang Weng, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio Yunqiang Weng, como representantes, como gerente ou procuradore especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto em ordem juridica nacional como internacional, despondo de mais amplos poderes legalmente com sentidos para
  31. Texto do artigo, página 11: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (De herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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