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Texto do artigo · p. 11 Cooprimimo Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060469, uma sociedade denominada Cooprimimo Mining, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Cooprimimo Mining, S.A., e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Fracção 10, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 c) comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 d) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 f) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 11 g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 11 h) prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitetura e projectos;
Número ou marcador · p. 11 i) organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios fundadores nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) 1.650 (mil seiscentas e cinquenta) acções, correspondentes a 165.000,00 MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalentes a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) 1.350 (mil trezentas e cinquenta) acções, correspondentes a 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalentes a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As acções da sociedade serão nominativas, podendo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É permitido à sociedade adquirir quotas ou acções próprias e realizar com elas quaisquer
Texto do artigo · p. 11 operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão, venda e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Transmissão: os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Venda: a venda parcial ou total da
Texto do artigo · p. 11 quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Incapacidade de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) relação dos ganhos e das perdas;
Número ou marcador · p. 12 c) relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
Número ou marcador · p. 12 d) proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cooprimimo Mining, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060469, uma sociedade denominada Cooprimimo Mining, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cooprimimo Mining, S.A., e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Fracção 10, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 11: b) processamento mineiro;
  16. Número ou marcador, página 11: c) comercialização de produtos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 11: d) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 11: e) gestão de projectos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 11: f) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  20. Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  21. Número ou marcador, página 11: h) prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitetura e projectos;
  22. Número ou marcador, página 11: i) organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios fundadores nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 11: a) 1.650 (mil seiscentas e cinquenta) acções, correspondentes a 165.000,00 MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalentes a 55% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 11: b) 1.350 (mil trezentas e cinquenta) acções, correspondentes a 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalentes a 45% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas, podendo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas)
  34. Texto do artigo, página 11: É permitido à sociedade adquirir quotas ou acções próprias e realizar com elas quaisquer
  35. Texto do artigo, página 11: operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Transmissão: os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
  44. Texto do artigo, página 11: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Incapacidade de um dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
  77. Número ou marcador, página 12: a) relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 12: b) relação dos ganhos e das perdas;
  79. Número ou marcador, página 12: c) relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
  80. Número ou marcador, página 12: d) proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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