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- Texto do artigo, página 11: Cooprimimo Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060469, uma sociedade denominada Cooprimimo Mining, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cooprimimo Mining, S.A., e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Fracção 10, Bairro da Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 11: b) processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 11: c) comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 11: d) prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 11: e) gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 11: f) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 11: g) prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 11: h) prestação de serviços de assistência técnica nas áreas de desenvolvimento institucional; arquitetura e projectos;
- Número ou marcador, página 11: i) organização, gestão e implementação de acções de formação dirigidos ao desenvolvimento de projectos mineiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, devidamente autorizadas, tais como as de transporte e logística, industria, turismo, efectuar contratos de mútuo, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, aceitar concessões e subconcessões, adquirir e gerir participações sociais de capital de quaisquer sociedades, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social é subscrito e realizado pelos sócios fundadores nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 11: a) 1.650 (mil seiscentas e cinquenta) acções, correspondentes a 165.000,00 MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalentes a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) 1.350 (mil trezentas e cinquenta) acções, correspondentes a 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalentes a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas, podendo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 11: É permitido à sociedade adquirir quotas ou acções próprias e realizar com elas quaisquer
- Texto do artigo, página 11: operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que um dos sócios possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Transmissão: os sócios gozam do direito de transmissão entre vivos e mortis causa com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Venda: a venda parcial ou total da
- Texto do artigo, página 11: quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Incapacidade de um dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes, exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico e social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador da sociedade apresentará o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada ano económico, o director-geral da sociedade, registará, num livro destinado a esse fim, o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 12: c) relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 12: d) proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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