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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Criv Agência Criativa, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058382, uma sociedade denominada Criv Agência Criativa, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Raúl Alexandre Chihubo, director de estratégia,
- Texto do artigo, página 12: comunicação e imagem, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106386274I, válido até 30 de Dezembro de 2026 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Judite João Armando Luxo, product owner e directora de recursos humanos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102712384J, válido até 21 de Outubro de 2029. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Minésio António Vilanculo, director criativo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865177N, válido até 5 de Dezembro de 2029, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Albertino Edson Francisco Manhiça, diretor de fotografia e cenografia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104899503B, válido até 11 de Agosto de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 12: Amadeu João Magaia Jr., director operacional, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106314007S, válido até 13 de Fevereiro de 2027, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 12: outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Criv Agência Criativa, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1711, 3.º Andar, FT07 Central, Kampfumo, podendo criar escritórios ou representações em qualquer parte do País ou do estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de marketing, publicidade e design;
- Número ou marcador, página 12: b) produção de conteúdos criativos e comunicação digital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo ainda exercer actividades conexas aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de 10.000,00MT cada (20%), pertencentes a cada um dos sócios, respectivemente, Raúl Alexandre Chihubo, Judite João Armando Luxo, Minésio António Vilanculo, Albertino Edson Francisco Manhiça e Amadeu João Magaia Jr.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros depende de deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade e forma de obrigação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, dispensados de caução, a ser escolhido pelos sócios em assembleia. Inicialmente de acordo com o artigo 92 e 149 do Código Comercial a indicada para o cargo é Judite Armando João Luxo, podendo os restantes sócios substituí-la em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os resultados são aplicados após dedução das reservas legais, cabendo aos sócios decidir sobre a distribuição dos lucros remanescentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução ocorre nos termos da lei, sendo os liquidatários designados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões serão reguladas e resolvidas pela lei comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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