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Texto do artigo · p. 13 DDP Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056404, uma entidade com a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Neiva Calçado Wate, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682454P, válido até dia 19 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Kyllian Raney Wate, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109045024S, válido até dia 28 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por seu pai o senhor Neiva Calçado Wate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social, sede e duração )
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Abel Faife, n.º 61, 1.º Andar, Porta Direita, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 b) equipamentos de carga, compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento a grosso e retalho de material elétrico;
Número ou marcador · p. 13 d) compra e venda a grosso e retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) testes não destrutíveis e engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota pertencente à Neiva Calçado Wate, no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota pertencente à Kyllian Raney Wate, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neiva Calçado Wate, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DDP Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056404, uma entidade com a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Neiva Calçado Wate, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682454P, válido até dia 19 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Kyllian Raney Wate, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Q. 23, Casa n.º 78, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109045024S, válido até dia 28 de Junho de 2028, emitido pelo Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por seu pai o senhor Neiva Calçado Wate.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação social, sede e duração )
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação DDP Transporte e Logística, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Abel Faife, n.º 61, 1.º Andar, Porta Direita, Bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 13: b) equipamentos de carga, compra e venda de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento a grosso e retalho de material elétrico;
  16. Número ou marcador, página 13: d) compra e venda a grosso e retalho de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 13: e) testes não destrutíveis e engenharia e construção civil.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 13: a)uma quota pertencente à Neiva Calçado Wate, no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT);
  23. Número ou marcador, página 13: b) uma quota pertencente à Kyllian Raney Wate, no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT).
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em joio e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Neiva Calçado Wate, que fica designada administradora.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  30. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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