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Texto do artigo · p. 13 DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052757, uma entidade com a denominação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Samir Kassam Jamal Omal, de nacionalidade moçambicana, filho de Jamal Luís Abacar Omar e de Sarafa Kassam Abdul Karimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575510F, emitido em Maputo no dia 24 de Maio de 2024, NUIT 121676060, residente no Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kamfpumo, na Rua Renato Sandimba 31 1°A.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Designação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade encontra-se no Bairro de Malhagalene B, Distrito de Kampfumo, Rua Renata Sandimba, Prédio 37 1.º° Andar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado e rege-se pelas leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio único Samir Kassam Jamal Omal.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestção de serviços na área de media e comunicação, incluindo, mas não se limitado a:
Número ou marcador · p. 13 a) cobertura de eventos sociais , culturais, corporativos e institucionais por meio de fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 13 b) produção, filmagem, e edição de videoclips, documentários, curta metragem;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins que venham a ser autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passiva, em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Samir Kassam Jamal Omal, que poderá praticar todos atos necessários a boa gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A responsabilidade do sócio está limitada ao valor das quotas por si subscritas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócios, a sociedade não se dissolverá automaticamente, devendo as quotas serem transmitido aos seus herdeiros, conforme deliberação do respectivo conselho da sociedade e a família dos sócios caso necessário, o herdeiro indicado poderá assumir a posição de sócio, com dispensa de caução e com os mesmos direitos e deveres previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso neste estatuto, aplica-se o disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052757, uma entidade com a denominação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Samir Kassam Jamal Omal, de nacionalidade moçambicana, filho de Jamal Luís Abacar Omar e de Sarafa Kassam Abdul Karimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575510F, emitido em Maputo no dia 24 de Maio de 2024, NUIT 121676060, residente no Bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kamfpumo, na Rua Renato Sandimba 31 1°A.
  4. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 13: (Designação)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação DRVN Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade encontra-se no Bairro de Malhagalene B, Distrito de Kampfumo, Rua Renata Sandimba, Prédio 37 1.º° Andar.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado e rege-se pelas leis em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio único Samir Kassam Jamal Omal.
  12. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestção de serviços na área de media e comunicação, incluindo, mas não se limitado a:
  15. Número ou marcador, página 13: a) cobertura de eventos sociais , culturais, corporativos e institucionais por meio de fotografia e vídeo;
  16. Número ou marcador, página 13: b) produção, filmagem, e edição de videoclips, documentários, curta metragem;
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou afins que venham a ser autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passiva, em juízo e fora dele, será exercida pela sócio Samir Kassam Jamal Omal, que poderá praticar todos atos necessários a boa gestão da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 13: A responsabilidade do sócio está limitada ao valor das quotas por si subscritas.
  24. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 14: (Causas transitórias)
  26. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócios, a sociedade não se dissolverá automaticamente, devendo as quotas serem transmitido aos seus herdeiros, conforme deliberação do respectivo conselho da sociedade e a família dos sócios caso necessário, o herdeiro indicado poderá assumir a posição de sócio, com dispensa de caução e com os mesmos direitos e deveres previstos neste estatuto.
  27. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste estatuto, aplica-se o disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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