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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Editora Vértice Literário, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038849, a sociedade Editora Vértice Literário, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Editora Vértice Literário, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Editora Vértice Literário, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Editora Vértice Literário tem como objeto:
- Número ou marcador, página 14: a) elaboração, edição e publicação de livros, revistas e e-books;
- Número ou marcador, página 14: b) promoção de autores e obras literárias;
- Número ou marcador, página 14: c) serviços de consultoria literária e comercialização de obras em plataformas físicas e digitais;
- Número ou marcador, página 14: Dois) Outras atividades relacionadas à indústria editorial e literária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 00307227596C, emitido a vinte e um de Fevereiro 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 163310295; b)uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Vanute Armindo Félix, solteiro, maior, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508870210D, emitido a 15 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação de Tete, NUIT 163803976; e
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor nominal sete mil e quinhentos meticais, equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Egas Manuel Mepuanda , solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo ,Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105675724J, emitido a 9 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação de Tete, NUIT 155162511.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Bonifácio Barnabassa Fabião Fombe com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
- Texto do artigo, página 14: assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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