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Texto do artigo · p. 14 Elhima Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma entidade denominada Elhima Comércio e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Elhima Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é na Avenida Unidade Nacional n.º 471, de Matola D.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto)
Texto do artigo · p. 14 O objeto da sociedade consiste, fornecimento de acessórios industriais, manutenção geral e reparação de equipamentos ferroviários e rodoviários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a)uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais (2500,00MT),
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Domingos Muchanga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Fabiao Chauque;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Vitor Simango; d)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Amelia Lucas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados nos sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste estatuto, as
Texto do artigo · p. 15 deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a gerência sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer -se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 15 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura de dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 15 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e devidamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque a efetuarem movimentos bancários para fins tais como liquidar despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Elhima Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma entidade denominada Elhima Comércio e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Elhima Comércio e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na Avenida Unidade Nacional n.º 471, de Matola D.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objeto)
  12. Texto do artigo, página 14: O objeto da sociedade consiste, fornecimento de acessórios industriais, manutenção geral e reparação de equipamentos ferroviários e rodoviários.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 14: a)uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais (2500,00MT),
  17. Texto do artigo, página 15: correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Domingos Muchanga;
  18. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Fabiao Chauque;
  19. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Vitor Simango; d)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Amelia Lucas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque, nomeados gerentes.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo 151 do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados nos sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste estatuto, as
  35. Texto do artigo, página 15: deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a gerência sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  39. Número ou marcador, página 15: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer -se em arbitragens;
  40. Número ou marcador, página 15: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  43. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
  49. Texto do artigo, página 15: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e devidamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: (Ratificação de negócios)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque a efetuarem movimentos bancários para fins tais como liquidar despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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