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- Texto do artigo, página 14: Elhima Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038849, uma entidade denominada Elhima Comércio e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Dezembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Elhima Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é na Avenida Unidade Nacional n.º 471, de Matola D.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto)
- Texto do artigo, página 14: O objeto da sociedade consiste, fornecimento de acessórios industriais, manutenção geral e reparação de equipamentos ferroviários e rodoviários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: a)uma quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais (2500,00MT),
- Texto do artigo, página 15: correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Jacob Domingos Muchanga;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rafael Fabiao Chauque;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Paulino Vitor Simango; d)uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Amelia Lucas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A direção e representação da sociedade pertencem aos sócios Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque, nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do n.º 2 do artigo 151 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados nos sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste estatuto, as
- Texto do artigo, página 15: deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete a gerência sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 15: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer -se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 15: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 15: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e devidamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regera pelos termos da lei de arbitragem voluntária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Jacob Domingos Muchanga e Rafael Fabiao Chauque a efetuarem movimentos bancários para fins tais como liquidar despesas referentes a constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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