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Texto do artigo · p. 17 FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060027, uma sociedade denominada FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, entre:.
Texto do artigo · p. 17 Jijie Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China, portador do NUIT 112637052 e DIRE n.º 10CN00038958 F, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 149, Distrito Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China,
Texto do artigo · p. 17 portador do NUIT 155212391 e DIRE n.º 10CN00094082M, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente, Avenida Das Industria, casa n.º 2656, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Kamavota, Rua do Governo, número 4436, R/C, Bairro de Laulane. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços na área de consultoria para o negócio e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso e a retalho de diversos bens de consumo com importação e exportação e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Jijie Li;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Yu Chen.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yu Chen, que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 18 administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060027, uma sociedade denominada FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, entre:.
  3. Texto do artigo, página 17: Jijie Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China, portador do NUIT 112637052 e DIRE n.º 10CN00038958 F, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º 149, Distrito Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 17: Yu Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Chn Fujian, China,
  5. Texto do artigo, página 17: portador do NUIT 155212391 e DIRE n.º 10CN00094082M, emitido a 12 de Março de 2025, pelo Serviço Nacional da Migração da Cidade de Maputo, residente, Avenida Das Industria, casa n.º 2656, Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FC Logistica de Comércio Internacional, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Kamavota, Rua do Governo, número 4436, R/C, Bairro de Laulane. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços na área de logística;
  16. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços na área de consultoria para o negócio e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 17: c) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  18. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso e a retalho de diversos bens de consumo com importação e exportação e comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Jijie Li;
  23. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a 10% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Yu Chen.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yu Chen, que desde já fica nomeado
  27. Texto do artigo, página 18: administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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