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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: FMC Global Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059321, uma sociedade denominada FMC Global Investments, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: Constituir entre si uma sociedade anónima com a denominação social FMC Global Investments, S.A., doravante sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, 1.º Andar, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a)participações financeiras em empresas;
- Número ou marcador, página 18: b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 18: d) a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) consultoria, gestão e assessoria empresarial, financeira, económica e jurídica;
- Número ou marcador, página 18: f) exploração e desenvolvimento de actividades nos ramos da agricultura, pecuária, silvicultura e agroindústria;
- Número ou marcador, página 18: g) realização de investimentos e a participação em empresas e projectos económicos,
- Número ou marcador, página 18: h) prospecção e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, incluindo petróleo, gás natural e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: i) construção civil, obras públicas e privadas, bem como a promoção imobiliária e gestão de património;
- Número ou marcador, página 18: j) prestação de serviços de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 18: k) actividades de inovação tecnológica, desenvolvimento digital e serviços de informação;
- Número ou marcador, página 18: l) participação em concursos públicos e privados, bem como na execução de contratos de empreitada ou de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: m) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 18: n) actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social está dividido em 3.000 (três mil) acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social é subscrito e realizado pelos accionistas fundadores nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: c) 1.000 (mil) acções, correspondentes a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções da sociedade serão nominativas e poderão ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000 acções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um director geral, a gestão diária da sociedade e determinará o período do seu mandato, as suas funções e competências bem como fixará a remuneração. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral. O director geral responderá directamente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração sujeita aprovação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura conjunta de três administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura do director geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 18: d) pela assinatura do mandatário a quem três administradores, conforme
- Texto do artigo, página 19: aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o Director Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, renovável por igual período, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, excepto em casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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