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Texto do artigo · p. 19 Frangos Frescos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco,
Texto do artigo · p. 19 foi registada sob NUEL 105039383, a sociedade Frangos Frescos, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Frangos Frescos, Limitada com sede no Bairro M’padue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação de criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio a retalho e a grosso de frango e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de produtos alimentares: soya, queijo, mariscos, ovos, chocolate e manteiga;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de líquidos nomeadamente: sumos, água, refrigerantes, gelados e bebidas energéticas;
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertecente ao sócio Faizan Ahmed Khatani, casado com Farana Momade Equibal R. Hussene Khatani, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100563891A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 109100676;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à
Texto do artigo · p. 19 50% do capital social pertecente ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 107735372.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Faizan Ahmed Khatani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Frangos Frescos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco,
  3. Texto do artigo, página 19: foi registada sob NUEL 105039383, a sociedade Frangos Frescos, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Frangos Frescos, Limitada com sede no Bairro M’padue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação de criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) comércio a retalho e a grosso de frango e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 19: b) venda de produtos alimentares: soya, queijo, mariscos, ovos, chocolate e manteiga;
  15. Número ou marcador, página 19: c) venda de líquidos nomeadamente: sumos, água, refrigerantes, gelados e bebidas energéticas;
  16. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertecente ao sócio Faizan Ahmed Khatani, casado com Farana Momade Equibal R. Hussene Khatani, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100563891A, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, com NUIT 109100676;
  20. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à
  21. Texto do artigo, página 19: 50% do capital social pertecente ao sócio Mohamed Nastain Sahir Tarmamade, casado com Zakira Valybhai Esupbhai Musa Isa Lakhota Tarmamade, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100061114P, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, com NUIT 107735372.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Faizan Ahmed Khatani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 19: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 19: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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