Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 100732335,
- Texto do artigo, página 20: a sociedade Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Municipal Kamubukwana, Bairro Efectiva na Urbanização do Zimpeto, Fracção A0-B, Rés-do-Chão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 20: c) formação profissional na área de informática;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio geral com importação e exportação de consumíveis e informáticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha 'a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda •que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associaçõ.es em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Cândito Ernesto Barato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e passivamente, será executada pelo sócio único Cândito Ernesto Barato, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Cândito Ernesto Barato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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