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- Texto do artigo, página 20: Future Ore Group (FOG), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059436 uma sociedade denominada Future Ore Group (FOG), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Hussein Chalha, de nacionalidade moçambicana, natural de Baalbeck-Libano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido a 6 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Kampfumo, Avenida Julius Nyerere n.º4182, Casa n.º 3;
- Texto do artigo, página 20: Houssam Ayman Fakih, de nacionalidade moçambicana, natural de Haris-Libano, casado, portador do B Bilhete de Identidade n.º 110105618870I, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Kampfumo, Avenida Agostinho Neto n.º 466, 3.º Andar; e
- Texto do artigo, página 20: Nabil El Achkar, de nacionalidade libanesa, natural de Haris, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º LR3506954, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços Migratórios da República do Líbano.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMERIO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que adopta a denominação Future Ore Group (FOG), Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Alberto Lithuli n.º 15, Bairro Central, R/C-Direito. A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações comerciais, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 20: a) actividade mineira (prospecção e p e s q u i s a , e x p l o r a ç ã o mineira, operações mineiras, comercialização de minerios);
- Número ou marcador, página 20: b) consultorias, prestação de serviços, desenvolvimento e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00 MT (quinze milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Houssam Ayman Fakih, com uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Hussein Chalha, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil
- Texto do artigo, página 21: meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Nabil El Achkar, com uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Houssam Ayman Fakih, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dadapor deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá anualmente, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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