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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227200, uma sociedade denominada Interafrica – Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 22: Neid Rute Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106749540J, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 2017, residente em Madrid – Espanha, Rua de C. Solé, n.º 70 Bajo, Ext.3, C.P 28038 R/C.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, R/C, Distrito Municipal KaMfumo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
- Texto do artigo, página 22: poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas;
- Número ou marcador, página 22: b) azeites, azeitonas, óleos;
- Número ou marcador, página 22: c) queijos, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à sócia Neid Rute Jorge.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, Neid Rute Jorge, que desde já fica nomeada administradora com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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