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Texto do artigo · p. 22 Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227200, uma sociedade denominada Interafrica – Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 22 Neid Rute Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106749540J, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 2017, residente em Madrid – Espanha, Rua de C. Solé, n.º 70 Bajo, Ext.3, C.P 28038 R/C.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominaçã e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, R/C, Distrito Municipal KaMfumo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
Texto do artigo · p. 22 poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 22 b) azeites, azeitonas, óleos;
Número ou marcador · p. 22 c) queijos, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à sócia Neid Rute Jorge.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, Neid Rute Jorge, que desde já fica nomeada administradora com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227200, uma sociedade denominada Interafrica – Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Neid Rute Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106749540J, emitido em Maputo, a 6 de Junho de 2017, residente em Madrid – Espanha, Rua de C. Solé, n.º 70 Bajo, Ext.3, C.P 28038 R/C.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominaçã e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Interafrica - Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba n.º 589, R/C, Distrito Municipal KaMfumo.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda
  12. Texto do artigo, página 22: poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de bebidas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) azeites, azeitonas, óleos;
  18. Número ou marcador, página 22: c) queijos, prestação de serviços, outras actividades de apoio ao negócio e gestão.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertecente à sócia Neid Rute Jorge.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única, Neid Rute Jorge, que desde já fica nomeada administradora com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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