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Texto do artigo · p. 22 JL Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade JL Construções & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101570428. O sócio deliberou sobre a divisão e cedência de quotas e alteração da sede social. O sócio Dário Paulo Fiscal Cossa, possui uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, que vai dividir e ceder a quota na totalidade. Uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 22 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Jaime Timane Mucavele. Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Ernesto Mulhule Mucavele. Em consequência da cessão de quotas, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade nos seus artigos segundo e quarto, que passam obter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social no Q. 3, Casa n.º 463, Bairro Mussumbuluco, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos de forma igual, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jaime Timane Mucavele;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ernesto Mulhule Mucavele.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: JL Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta aos cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade JL Construções & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101570428. O sócio deliberou sobre a divisão e cedência de quotas e alteração da sede social. O sócio Dário Paulo Fiscal Cossa, possui uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, que vai dividir e ceder a quota na totalidade. Uma quota no valor de
  3. Texto do artigo, página 22: 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Jaime Timane Mucavele. Uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% a favor do sócio Ernesto Mulhule Mucavele. Em consequência da cessão de quotas, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade nos seus artigos segundo e quarto, que passam obter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social no Q. 3, Casa n.º 463, Bairro Mussumbuluco, Província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuídos de forma igual, e da seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Jaime Timane Mucavele;
  13. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Ernesto Mulhule Mucavele.
  14. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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