Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
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Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, por acta datada de um de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Katembe – Investimentos, Comércio e Serviços, Limitada, com sede na Rua A, Parcela 8, Distrito Municipal de Katembe, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais número 101220338, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, alterando desde já o artigo quarto e o artigo sétimo do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51%, do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Amina Sádia Mahomed Sadula, com uma quota de 7.800,00MT (sete mil e oitocentos meticais) correspondente a 39% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Heyzel Aboobacar Mussa, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência é composta por um gerente, eleito em assembleia geral, nos termos a seguir indicados e da lei geral aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ficam desde já nomeado gerente Amina Sádia Mahomed Sadula.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência será ou não renumerada, cabendo essa decisão a assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de gerente ou procurador para a prática de actos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 23: c) o gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) realizar contractos de compra e venda mercantil, contrato de reporte, contrato de fornecimento, contrato de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de cessão de exploração, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
- Número ou marcador, página 23: b) comprar, vender, efetuar contractos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade, assim como comprar quaisquer bens imóveis para a sociedade. c)adquirir ou vender viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing, de e, para a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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