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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezasete, foi registada sob NUEL 100883392, a sociedade L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 24: b) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 24: c) construção de edifícios públicos e privados; d)venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e canalização;
- Número ou marcador, página 24: e) venda a grosso e a retalho de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e mecânico;
- Número ou marcador, página 24: g) venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza;
- Texto do artigo, página 24: h)venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, frio e mecânica;
- Número ou marcador, página 24: j) compra, armazenamento, transporte e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 24: k) manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 24: l) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 24: m) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
- Número ou marcador, página 24: n) compra e venda de minérios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Horácio Mune Gadaga, casado com a Paula Baptista Manuel Gadaga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido a 2 de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC Castro Teófilo, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do NUIT 121289733.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Horácio Mune Gadaga, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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