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Texto do artigo · p. 24 L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezasete, foi registada sob NUEL 100883392, a sociedade L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 24 c) construção de edifícios públicos e privados; d)venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e canalização;
Número ou marcador · p. 24 e) venda a grosso e a retalho de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 24 f) venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e mecânico;
Número ou marcador · p. 24 g) venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 24 h)venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 i) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, frio e mecânica;
Número ou marcador · p. 24 j) compra, armazenamento, transporte e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 24 k) manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 24 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 24 m) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 24 n) compra e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Horácio Mune Gadaga, casado com a Paula Baptista Manuel Gadaga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido a 2 de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC Castro Teófilo, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do NUIT 121289733.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Horácio Mune Gadaga, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezasete, foi registada sob NUEL 100883392, a sociedade L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação L.D Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Av/Rua. 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) elaboração de projectos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 24: c) construção de edifícios públicos e privados; d)venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e canalização;
  16. Número ou marcador, página 24: e) venda a grosso e a retalho de material e mobiliário de escritório;
  17. Número ou marcador, página 24: f) venda a grosso e a retalho de equipamentos informáticos e mecânico;
  18. Número ou marcador, página 24: g) venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza;
  19. Texto do artigo, página 24: h)venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 24: i) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos, frio e mecânica;
  21. Número ou marcador, página 24: j) compra, armazenamento, transporte e venda de sucatas;
  22. Número ou marcador, página 24: k) manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos industriais;
  23. Número ou marcador, página 24: l) comércio de veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 24: m) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
  25. Número ou marcador, página 24: n) compra e venda de minérios.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Horácio Mune Gadaga, casado com a Paula Baptista Manuel Gadaga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido a 2 de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC Castro Teófilo, Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do NUIT 121289733.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competência e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Horácio Mune Gadaga, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2025. —
  39. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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