Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 LAJ Comercial & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049921, uma entidade com a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Laura António Bazo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Mopeia, titular de Bilhete de Identidade número 110105820698A, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 200, Q. 31, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 Júlio Mário Joaquim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Lago, titular de Bilhete de Identidade número l 10105511646J, emitido a 13 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, Casa n.º 242 Q. 30, Maputo Cidade, Que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Ferroviário, n.º 242, Q. 30, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) produção de água, venda de água;
Número ou marcador · p. 24 b) avícola (criação e venda de galinhas);
Número ou marcador · p. 25 c) arrendar lojas/apartamentos residenciais;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 e) aluguer de equipamentos e ferramentas de construção;
Número ou marcador · p. 25 f) cabeleiro;
Número ou marcador · p. 25 g) formação de serralheiros mecânicos e soldadores;
Número ou marcador · p. 25 h) venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 25 i) escola de natação, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 25 j) transportes para passageiros, eventos (festas e conferências);
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem a mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Laura António Bazo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao socio Júlio Mário Joaquim.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por delibera9ao da assembleia geral, introduzindo altera9oes aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios, Laura António Bazo e Júlio Mário Joaquim desde já nomeados administradores,
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos s6cios ou administradores mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balaço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: LAJ Comercial & Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049921, uma entidade com a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Laura António Bazo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Mopeia, titular de Bilhete de Identidade número 110105820698A, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 200, Q. 31, Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 24: Júlio Mário Joaquim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Lago, titular de Bilhete de Identidade número l 10105511646J, emitido a 13 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, Casa n.º 242 Q. 30, Maputo Cidade, Que se regera pelas clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Ferroviário, n.º 242, Q. 30, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 24: a) produção de água, venda de água;
  13. Número ou marcador, página 24: b) avícola (criação e venda de galinhas);
  14. Número ou marcador, página 25: c) arrendar lojas/apartamentos residenciais;
  15. Número ou marcador, página 25: d) venda de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 25: e) aluguer de equipamentos e ferramentas de construção;
  17. Número ou marcador, página 25: f) cabeleiro;
  18. Número ou marcador, página 25: g) formação de serralheiros mecânicos e soldadores;
  19. Número ou marcador, página 25: h) venda de produtos da primeira necessidade;
  20. Número ou marcador, página 25: i) escola de natação, restaurante e bar;
  21. Número ou marcador, página 25: j) transportes para passageiros, eventos (festas e conferências);
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem a mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
  26. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Laura António Bazo;
  27. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao socio Júlio Mário Joaquim.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por delibera9ao da assembleia geral, introduzindo altera9oes aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios, Laura António Bazo e Júlio Mário Joaquim desde já nomeados administradores,
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos s6cios ou administradores mandatados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Balaço e distribuição dos resultados)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.