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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: LAJ Comercial & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049921, uma entidade com a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Laura António Bazo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, e natural de Mopeia, titular de Bilhete de Identidade número 110105820698A, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Casa n.º 200, Q. 31, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 24: Júlio Mário Joaquim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e natural de Lago, titular de Bilhete de Identidade número l 10105511646J, emitido a 13 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Ferroviário, Casa n.º 242 Q. 30, Maputo Cidade, Que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação LAJ Comercial & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Ferroviário, n.º 242, Q. 30, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) produção de água, venda de água;
- Número ou marcador, página 24: b) avícola (criação e venda de galinhas);
- Número ou marcador, página 25: c) arrendar lojas/apartamentos residenciais;
- Número ou marcador, página 25: d) venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: e) aluguer de equipamentos e ferramentas de construção;
- Número ou marcador, página 25: f) cabeleiro;
- Número ou marcador, página 25: g) formação de serralheiros mecânicos e soldadores;
- Número ou marcador, página 25: h) venda de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 25: i) escola de natação, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 25: j) transportes para passageiros, eventos (festas e conferências);
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem a mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50 % de capital social pertencente à sócia Laura António Bazo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% de capital social que pertencente ao socio Júlio Mário Joaquim.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por delibera9ao da assembleia geral, introduzindo altera9oes aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios, Laura António Bazo e Júlio Mário Joaquim desde já nomeados administradores,
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos s6cios ou administradores mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Balaço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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