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Texto do artigo · p. 25 Landbest Imobiliária Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059284, uma sociedade denominada Landbest Imobiliária Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Kongyin Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5935998, emitido a 12 de Agosto de 2022,pela Embaixada da China, residente em Maputo, no Bairro da Costa do Sol, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Wei Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00046251S, emitido a 21 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Migração da Matola, residente na Matola na Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 747, Fomento, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Landbest Imobiliária Investimento, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 43837, no Bairro do Zimpeto, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contados o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) prestação de serviço na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 25 d) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 25 e) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 25 f) actividades de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 g) actividade comercial de todo tipo de comércio e diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída;
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kongyin Chen;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wei Chen.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda parte de quotas, devera sendo com o consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem pelos preços que nela entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica desde Já cargo do sócio Wei Chen.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Landbest Imobiliária Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059284, uma sociedade denominada Landbest Imobiliária Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Kongyin Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5935998, emitido a 12 de Agosto de 2022,pela Embaixada da China, residente em Maputo, no Bairro da Costa do Sol, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Wei Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00046251S, emitido a 21 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Migração da Matola, residente na Matola na Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 747, Fomento, nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Landbest Imobiliária Investimento, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 43837, no Bairro do Zimpeto, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contados o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviço na área de imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  20. Número ou marcador, página 25: d) actividades industriais;
  21. Número ou marcador, página 25: e) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
  22. Número ou marcador, página 25: f) actividades de logística e transporte;
  23. Número ou marcador, página 25: g) actividade comercial de todo tipo de comércio e diversos.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída;
  28. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kongyin Chen;
  29. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wei Chen.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda parte de quotas, devera sendo com o consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem pelos preços que nela entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica desde Já cargo do sócio Wei Chen.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  48. Texto do artigo, página 26: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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