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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Landbest Imobiliária Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059284, uma sociedade denominada Landbest Imobiliária Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 25: Kongyin Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5935998, emitido a 12 de Agosto de 2022,pela Embaixada da China, residente em Maputo, no Bairro da Costa do Sol, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Wei Chen, natural de China-Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00046251S, emitido a 21 de Maio de 2025, pela Direcção Nacional de Migração da Matola, residente na Matola na Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 747, Fomento, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Landbest Imobiliária Investimento, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 43837, no Bairro do Zimpeto, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contados o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: b) prestação de serviço na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 25: d) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 25: e) actividades, turísticas, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 25: f) actividades de logística e transporte;
- Número ou marcador, página 25: g) actividade comercial de todo tipo de comércio e diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuída;
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kongyin Chen;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Wei Chen.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda parte de quotas, devera sendo com o consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferências.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade nem os sócios mostrarem interesses pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem pelos preços que nela entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica desde Já cargo do sócio Wei Chen.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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