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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: LJC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105053413, a sociedade LJC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida da Independência. Mediante
- Texto do artigo, página 27: a deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) ladrilhador, serralharia industrial, pintura industrial, limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 27: b) actividade de limpeza em edifícios, pós-obra equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 27: c) hidráulica (canalização, drenagem, esgotos e instalação eléctrica);
- Número ou marcador, página 27: d) aluguer de veículos automóveis, de transporte de passageiro, máquinas e equipamentos industrial, equipamentos informáticos, equipamentos de construção e material de cofragem, imóvel e apartamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) reparação e manutenção máquinas e equipamentos indústria, de equipamentos elétrico, informáticos, de automóveis, de motociclos, eletrodomésticos, portões automatizados, geradores e de sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 27: f) construção civil (construção de edifício e estrada da raiz e sua manutenção, abertura de furos de água e estaleiro de blocos e pavês);
- Número ou marcador, página 27: g) soldadura de médio e grandes porte;
- Número ou marcador, página 27: h) fornecimento a retalho de construção material hidráulico, de eletrodoméstico, eletrónicos, peças de viaturas, motociclos e de equipamentos industriais, material de instalação eléctrica, canalização, sanitário e de proteção individual.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Lucas José Campira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, Província de Manica, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º° 050101540876J, emitido no
- Texto do artigo, página 27: dia 8 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 119380405.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada ao senhor Lucas José Campira, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais previstas no Código Comercial, Código Civil e as demais leis em vigor no território nacional.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 29 de outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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