Magna Trader, Limitada
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Magna Trader, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Magna Trader, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105024922, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Magna Trader, Limitada, sedeada no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenien n.º 1570, 2.° Andar, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Magna Trader, Limitada, sedeada no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenien n.º 1570, 2.º°Andar, duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e;
- Número ou marcador, página 29: c) serviços de logística;
- Número ou marcador, página 29: d) venda de material informático e eletrónico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Arsénio Fernando Juliao, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) José Carlos Ezequias Catingue, com uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do Capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arsenio Fernando Juliao, que desde já fica nomeadao administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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