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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Movimento Coletivo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049239, uma sociedade denominada Movimento Coletivo, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, enrtre:
- Texto do artigo, página 31: Wark Santos Tangane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08130723199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte três e válido até vinte de Setembro de dois mil e vinte oito, titular do NUIT 144654412; e
- Texto do artigo, página 31: Carys Rachael Milbourn, solteira, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 142139712, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Inglaterra, a de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e três e válido até vinte e cinco de Julho de dois mil e trinta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Movimento Coletivo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Cidade de Inhambane, Bairro Jostina Machel, Praia de Todo Previo. Para ser utilizada, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, que é equatado for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de ginásio e atividades relacionadas com bem-estar, movimento, desportos, eventos, surf e skate, incluindo a venda de experiências, produtos relacionados e merchandising.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wark Santos Tangune;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Carys Rachel Milbourn.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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