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Texto do artigo · p. 32 Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060393, uma sociedade denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por, Iñigo Otegui Perez, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, com residência no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte número PAT854101, emitido a 8 de Maio de 2024 e valido até08 de Maio de 2034, emitido pelo Reino da Espanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 32 a) indústria de produtos químicos ( sintese, polimerização, destilação, catálise e transformação);
Número ou marcador · p. 32 b) produção de cloro, lixivia, ácido clorídrico e soda cáustica;
Número ou marcador · p. 32 c) agente do comércio;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio a retalho e a grosso de produtos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Iñigo Otegui Perez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Iñigo Otegui Perez, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060393, uma sociedade denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por, Iñigo Otegui Perez, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, com residência no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte número PAT854101, emitido a 8 de Maio de 2024 e valido até08 de Maio de 2034, emitido pelo Reino da Espanha, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação denominada Mozchem – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste:
  12. Número ou marcador, página 32: a) indústria de produtos químicos ( sintese, polimerização, destilação, catálise e transformação);
  13. Número ou marcador, página 32: b) produção de cloro, lixivia, ácido clorídrico e soda cáustica;
  14. Número ou marcador, página 32: c) agente do comércio;
  15. Número ou marcador, página 32: d) comércio a retalho e a grosso de produtos e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Iñigo Otegui Perez.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Iñigo Otegui Perez, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o senhor Fenias Santos Magaia.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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