Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043942, uma sociedade denominada MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elias dos
Texto do artigo · p. 33 Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido a 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Q. 5, Casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação MSC Engineering And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere n.º 657, 3.º° Andar, Porta n.º 3, na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 33 b) elaboração de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 c) coordenação e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 d) controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 33 e) gestão de construção;
Número ou marcador · p. 33 f) pesquisas de engenharia;
Número ou marcador · p. 33 g) assistência técnica;
Número ou marcador · p. 33 h) planejamento e design.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043942, uma sociedade denominada MSC Engineering and Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elias dos
  3. Texto do artigo, página 33: Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido a 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Q. 5, Casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação MSC Engineering And Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere n.º 657, 3.º° Andar, Porta n.º 3, na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  10. Número ou marcador, página 33: a) gestão de projetos;
  11. Número ou marcador, página 33: b) elaboração de projetos de engenharia;
  12. Número ou marcador, página 33: c) coordenação e fiscalização de obras;
  13. Número ou marcador, página 33: d) controlo de qualidade;
  14. Número ou marcador, página 33: e) gestão de construção;
  15. Número ou marcador, página 33: f) pesquisas de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 33: g) assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 33: h) planejamento e design.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.