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Texto do artigo · p. 33 Mukoma Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057986, uma entidade com a denominação Mukoma Bank, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mukoma Bank, S.A. abreviadamente MkB, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais ou outras representações em qualquer lugar do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de microbanco, incluindo:
Número ou marcador · p. 33 a) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 33 b) captação de depósitos;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 33 d) promoção de literacia e educação financeira;
Número ou marcador · p. 33 e) outras operações permitidas pelo Banco de Moçambique às instituições de microcrédito e microbancos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ser transformada em banco comercial, quando as condições estiverem criadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) aprovar o relatório de gestão, contas e balanço;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumento de capital, dissolução e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 d) aprovar operações de alienação de participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será feita através do gestor nomeado pelo accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete-lhe representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, praticar actos de gestão e todo processo administrativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Do exercício económico e resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos serão aplicados em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral e obedecendo os princípios legais de reservas obrigatórias. Os dividendos serão proporcionais as participações dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Será nomeada comissão liquidatária para proceder à liquidação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique, na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras, e nos regulamentos do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mukoma Bank, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057986, uma entidade com a denominação Mukoma Bank, S.A.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mukoma Bank, S.A. abreviadamente MkB, S.A.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais ou outras representações em qualquer lugar do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de microbanco, incluindo:
  14. Número ou marcador, página 33: a) concessão de crédito;
  15. Número ou marcador, página 33: b) captação de depósitos;
  16. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços financeiros;
  17. Número ou marcador, página 33: d) promoção de literacia e educação financeira;
  18. Número ou marcador, página 33: e) outras operações permitidas pelo Banco de Moçambique às instituições de microcrédito e microbancos.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ser transformada em banco comercial, quando as condições estiverem criadas.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios fundadores.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais e estatutários aplicáveis.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 33: a) aprovar o relatório de gestão, contas e balanço;
  34. Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumento de capital, dissolução e distribuição de lucros;
  36. Número ou marcador, página 33: d) aprovar operações de alienação de participações sociais.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será feita através do gestor nomeado pelo accionista maioritário.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, praticar actos de gestão e todo processo administrativo da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do exercício económico e resultados
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Exercício económico)
  45. Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos resultados)
  48. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos serão aplicados em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral e obedecendo os princípios legais de reservas obrigatórias. Os dividendos serão proporcionais as participações dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Será nomeada comissão liquidatária para proceder à liquidação.
  54. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique, na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras, e nos regulamentos do Banco de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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