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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mukoma Bank, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057986, uma entidade com a denominação Mukoma Bank, S.A.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mukoma Bank, S.A. abreviadamente MkB, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, podendo criar sucursais, agências, filiais ou outras representações em qualquer lugar do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de microbanco, incluindo:
- Número ou marcador, página 33: a) concessão de crédito;
- Número ou marcador, página 33: b) captação de depósitos;
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 33: d) promoção de literacia e educação financeira;
- Número ou marcador, página 33: e) outras operações permitidas pelo Banco de Moçambique às instituições de microcrédito e microbancos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ser transformada em banco comercial, quando as condições estiverem criadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, nos termos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) aprovar o relatório de gestão, contas e balanço;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre alterações estatutárias, aumento de capital, dissolução e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 33: d) aprovar operações de alienação de participações sociais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será feita através do gestor nomeado pelo accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete-lhe representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, praticar actos de gestão e todo processo administrativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do exercício económico e resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 34: O exercício económico coincide com o ano civil, encerrando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos serão aplicados em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral e obedecendo os princípios legais de reservas obrigatórias. Os dividendos serão proporcionais as participações dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Será nomeada comissão liquidatária para proceder à liquidação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique, na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras, e nos regulamentos do Banco de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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