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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pro-Education Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044151, uma sociedade denominada Pro-Education Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Capece de Jesus Manuel Capece Tomás, solteiro, nascido a 25 de Junho de 1988, filho de Manuel Capece Tomás e de Ana Fanha Domingos, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Localidade Urbana 4 Soalpo, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade número 060102241779Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Chimoio, a 19 de Dezembro de 2022. Constitui uma sociedade de consultoria e serviços em educação com um único sócio (sociedade unipessoal lda.), que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação ProEducation Solutions, Consultoria e Serviços em Educação – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Pro-Education Solutions, Lda, de que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município de Kamubukwana, Bairro de Jardim, n.º 204.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de consultoria em políticas de educação
- Texto do artigo, página 35: (desenvolvimento, implementação, análise e avalição);
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de consultoria em pesquisa em educação (por exemplo, colecta de dados, análise de dados, desenvolvimento de instrumentos de colecta de dados);
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços de ensino nas instituições do ensino superior nas áreas de políticas de educação, e métodos de investigação;
- Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento de currículo e materiais instrucionais;
- Número ou marcador, página 35: e) estudos de viabilidade para implementação de projectos de educação;
- Número ou marcador, página 35: f) capacitação e/ou formação em educação;
- Número ou marcador, página 35: g) produção e revisão de relatórios técnicos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades acessórias ou complementares às actividades acima citadas, desde que seja em total respeito ao fixado por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil maticais), e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 35: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Capece de Jesus Manuel Capece Tomás.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, e são escolhidos pelo sócio que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Capece de Jesus Manuel Capece Tomás que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para gestão da sociedade, a mesma vincula-se através da assinatura:
- Número ou marcador, página 35: a) do sócio único;
- Número ou marcador, página 35: b) de qualquer procurador da sociedade, nos termos e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão das contas bancárias será mediante da assinatura do director geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por motivos que o sócio assim entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição do sócio, a sociedade prosseguirá com os herdeiros, através de um mandatário que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que se mostrar omisso no presente acordo, será aplicado a legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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