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Texto do artigo · p. 36 Residencial Indelével - Rei, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105060270, uma sociedade denominada Residencial Indelével - Rei, Limitada, constituida pelos seguintes sócios: Felisberto Cássimo Saíde, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804774P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula, Irene Anabela Martins Luís Saíde, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634963I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quízela da Irene Felisberto, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031508871797S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula e Eudes da Irene Felisberto, natural de Cabo Delgado, portador de Cédula Pessoal n.º 382, emitida pela Conservatória do Regsto Civil de Nampula, residente, no Bairro Muatala, constituem uma sociedade com um sócio que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Residencial Indelével - Rei, Limitada, sedeada
Texto do artigo · p. 36 na Provincia de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Muatala, constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 36 a) alojamento;
Número ou marcador · p. 36 b) restauração;
Número ou marcador · p. 36 c) catering;
Número ou marcador · p. 36 d) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 e) lavandaria;
Número ou marcador · p. 36 f) serviços de transporte turistico; g)serviços de aluguer de sala de reuniões;
Número ou marcador · p. 36 h) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Felisberto Cássimo Saíde;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Irene Anabela Martins Luís Saíde;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Quízela Da Irene Felisberto;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente
Texto do artigo · p. 36 a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Eudes da Irene Felisberto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Felisberto Cássimo Saíde, Irene Anabela Martins Luís Saíde, Quízela da Irene Felisberto e Eudes da Irene Felisberto, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias assinaturas dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Residencial Indelével - Rei, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105060270, uma sociedade denominada Residencial Indelével - Rei, Limitada, constituida pelos seguintes sócios: Felisberto Cássimo Saíde, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804774P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula, Irene Anabela Martins Luís Saíde, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101634963I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quízela da Irene Felisberto, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031508871797S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Muatala, Cidade de Nampula e Eudes da Irene Felisberto, natural de Cabo Delgado, portador de Cédula Pessoal n.º 382, emitida pela Conservatória do Regsto Civil de Nampula, residente, no Bairro Muatala, constituem uma sociedade com um sócio que passa a reger - se pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Residencial Indelével - Rei, Limitada, sedeada
  6. Texto do artigo, página 36: na Provincia de Nampula, Distrito de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Muatala, constituida por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  10. Número ou marcador, página 36: a) alojamento;
  11. Número ou marcador, página 36: b) restauração;
  12. Número ou marcador, página 36: c) catering;
  13. Número ou marcador, página 36: d) realização de eventos;
  14. Número ou marcador, página 36: e) lavandaria;
  15. Número ou marcador, página 36: f) serviços de transporte turistico; g)serviços de aluguer de sala de reuniões;
  16. Número ou marcador, página 36: h) e outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro (4) quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Felisberto Cássimo Saíde;
  24. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Irene Anabela Martins Luís Saíde;
  25. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Quízela Da Irene Felisberto;
  26. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente
  27. Texto do artigo, página 36: a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Eudes da Irene Felisberto.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Felisberto Cássimo Saíde, Irene Anabela Martins Luís Saíde, Quízela da Irene Felisberto e Eudes da Irene Felisberto, que desde já ficam nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias assinaturas dos administradores.
  34. Texto do artigo, página 36: Nampula, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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