Rindzela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Rindzela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Rindzela Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101129748, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar com capital social de 50.000,00MT , onde o sócio único Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota à sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 Ponto único: cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Rindzela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da acta do dia vinte sete de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Rindzela Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101129748, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 4.º Andar com capital social de 50.000,00MT , onde o sócio único Zefenias Valério Matavele com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) decidiu ceder na totalidade a sua quota à sócia Maria Esperança Mariquele, onde a mesma fica com cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 37: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 37: Ponto único: cedência de quotas.
  5. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à sócia Maria Esperança Mariquele.
  9. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes
  10. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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