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Texto do artigo · p. 37 RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105060280, uma sociedade denominada RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3654, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, financeira e de gestão.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades na data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Raquel
Texto do artigo · p. 37 Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro são Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola. Correspondente a uma quota única de 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade é exercida por Raquel Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro São Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola, que a representará em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais vigentes relativas às sociedades comerciais por quotas e, em especial, às sociedades unipessoais de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105060280, uma sociedade denominada RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, natureza e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação RM Saldo Positivo, SCC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3654, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, financeira e de gestão.
  9. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e inicia as suas atividades na data do registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única Raquel
  15. Texto do artigo, página 37: Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro são Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola. Correspondente a uma quota única de 50.000,00 MT.
  16. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade é exercida por Raquel Geraldo Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104512117C, residente no Bairro São Dâmaso, Q. 75, Casa n.º 125, Matola, que a representará em juízo e fora dele, podendo praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
  19. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  21. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, aplicam-se as disposições legais vigentes relativas às sociedades comerciais por quotas e, em especial, às sociedades unipessoais de responsabilidade limitada.
  22. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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