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Texto do artigo · p. 37 SC Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060853, uma sociedade denominada SC Commodities, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Michel Jerule Muataco, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Outubro de 2024 e residente em Chingodzi, Província de Tete; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo: C2G Corporation, Limited, sociedade de direito comercial da República de Maurícias, representada por Gerhard Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771, de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a denominação de SC Commodities, Limitada, e é uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, tendo a sua sede na EN 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços e actividades de mineração;
Número ou marcador · p. 38 c) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 38 d) produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 38 e) venda de produtos de mineração e commodities a granel; e
Número ou marcador · p. 38 f) serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento, pertencente ao sócio Michel Jerule Muataco; e
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 correspondente a noventa e nove porcento, pertencente ao sócio C2G Corporation, Limited.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, são conferidos os especiais poderes como representantes legais da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do Conselho de Administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores têm pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, por assinaturas de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 38 a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou
Texto do artigo · p. 39 dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 39 b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) é vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de pelo menos dois Administradores ou outros mandatários que lhes tiverem sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SC Commodities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060853, uma sociedade denominada SC Commodities, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Michel Jerule Muataco, solteiro, nascido a 30 de Dezembro de 1988, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925260B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 15 de Outubro de 2024 e residente em Chingodzi, Província de Tete; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: C2G Corporation, Limited, sociedade de direito comercial da República de Maurícias, representada por Gerhard Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771, de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se vai reger pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a denominação de SC Commodities, Limitada, e é uma sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, tendo a sua sede na EN 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: b) serviços e actividades de mineração;
  20. Número ou marcador, página 38: c) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 38: d) produção e venda de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 38: e) venda de produtos de mineração e commodities a granel; e
  23. Número ou marcador, página 38: f) serviços de transporte e logística.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um porcento, pertencente ao sócio Michel Jerule Muataco; e
  30. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais,
  31. Texto do artigo, página 38: correspondente a noventa e nove porcento, pertencente ao sócio C2G Corporation, Limited.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  45. Número ou marcador, página 38: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  50. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  51. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, que são desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) Aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, são conferidos os especiais poderes como representantes legais da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do Conselho de Administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores têm pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
  58. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, por assinaturas de pelo menos dois administradores.
  59. Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao conselho de administração:
  60. Número ou marcador, página 38: a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou
  61. Texto do artigo, página 39: dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  62. Número ou marcador, página 39: b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 39: c) é vedado aos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 39: Um) Compete aos administradores, Ivan António de Jesus Remane, Jean Rodrigo Mattos Losekann e Gerhard Lewis Hurst, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de pelo menos dois Administradores ou outros mandatários que lhes tiverem sido conferidos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de resultados)
  70. Texto do artigo, página 39: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e transformação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  77. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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