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Texto do artigo · p. 41 Visio-Lum, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060357, uma sociedade denominada Visio-Lum, S.A.
Texto do artigo · p. 41 É constituída entre os outorgantes uma sociedade anónima que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação VisioLum, S.A., com sede em Maputo, Bairro Sommerchield, Rua da Frelimo, n.º 268, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar sucursais e filiais.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da publicação do presente contrato e do respetivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 41 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 41 c) comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 41 d) prestação de serviços de natureza variada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações nominativas de 1.000,00MT cada.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela senhora Zeba De Fátima Abu Bacar.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Responsabilidade dos acionistas)
Texto do artigo · p. 41 A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações por eles subscritas.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão de acções a terceiros dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral, sendo que os acionistas gozam de direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 42 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e relatórios de gestão.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, podendo destinar-se à constituição de reservas, reinvestimento ou distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a lei comercial de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Visio-Lum, S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060357, uma sociedade denominada Visio-Lum, S.A.
  3. Texto do artigo, página 41: É constituída entre os outorgantes uma sociedade anónima que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação VisioLum, S.A., com sede em Maputo, Bairro Sommerchield, Rua da Frelimo, n.º 268, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar sucursais e filiais.
  7. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da publicação do presente contrato e do respetivo registo comercial.
  10. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) consultoria de negócios;
  14. Número ou marcador, página 41: b) transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 41: c) comercialização de inertes;
  16. Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços de natureza variada.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 100 ações nominativas de 1.000,00MT cada.
  21. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela senhora Zeba De Fátima Abu Bacar.
  24. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 41: (Responsabilidade dos acionistas)
  26. Texto do artigo, página 41: A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações por eles subscritas.
  27. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de acções)
  29. Texto do artigo, página 42: A transmissão de acções a terceiros dependerá de autorização prévia da Assembleia Geral, sendo que os acionistas gozam de direito de preferência na aquisição.
  30. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 42: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação das contas e relatórios de gestão.
  33. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de resultados)
  35. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação da Assembleia Geral, podendo destinar-se à constituição de reservas, reinvestimento ou distribuição de dividendos.
  36. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com a lei comercial de Moçambique e demais legislação aplicável às sociedades anónimas.
  39. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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