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Texto do artigo · p. 42 ZP-Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade ZP-Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100386739, os sócios Kurchid Mamade Valgi, Ashif Amin Vali Juma e Pedro Miguel Lopa Vilela, cederam na totalidade as suas quotas nos valores nominais de cinco mil meticais, dois mil e quinhentos meticais, e dois mil e quinhentos meticais, respectivamente, ao sócio EIC - Formação Limitada, unificando todas as quotas, e por conseguinte, deliberou pela transformação da sociedade e nomeação
Texto do artigo · p. 42 de novo administrador. Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 42 EIC - Formação Limitada, NIPC 509203817, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob número 100386739, com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, 8, 2.°, Escritório 10, 1750-292, Lisboa, representada por Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação ZPSoluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 23, Casa número 69, Bloco 1, Bairro Maiaia, Distrito de Angoche, na Província de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria empresarial, e gestão da qualidade, ambiente e segurança;
Número ou marcador · p. 42 b) formação profissional;
Número ou marcador · p. 42 c) gestão de projetos imobiliários, turísticos e outros;
Número ou marcador · p. 42 d) representação de empresas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 42 e) importação e exportação de produtos relacionados com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social, e associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio EIC - Formação Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Pedro Maria Faria De Carvalho Castaño, com dispensa de caução, bastando apenas uma assinatura para obrigar a sociedade, podendo delegar poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, e nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para abrigar a sociedade basta a assinatura do gerente único, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O gerente único ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceira qualquer garantia financeira ou abonatória, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: ZP-Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade ZP-Soluções, Limitada, matriculada sob NUEL 100386739, os sócios Kurchid Mamade Valgi, Ashif Amin Vali Juma e Pedro Miguel Lopa Vilela, cederam na totalidade as suas quotas nos valores nominais de cinco mil meticais, dois mil e quinhentos meticais, e dois mil e quinhentos meticais, respectivamente, ao sócio EIC - Formação Limitada, unificando todas as quotas, e por conseguinte, deliberou pela transformação da sociedade e nomeação
  3. Texto do artigo, página 42: de novo administrador. Em virtude destas deliberações, altera-se na totalidade os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 42: EIC - Formação Limitada, NIPC 509203817, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob número 100386739, com sede na Rua da Tóbis Portuguesa, 8, 2.°, Escritório 10, 1750-292, Lisboa, representada por Pedro Maria Faria de Carvalho Castaño.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação ZPSoluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 23, Casa número 69, Bloco 1, Bairro Maiaia, Distrito de Angoche, na Província de Nampula, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  11. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria empresarial, e gestão da qualidade, ambiente e segurança;
  12. Número ou marcador, página 42: b) formação profissional;
  13. Número ou marcador, página 42: c) gestão de projetos imobiliários, turísticos e outros;
  14. Número ou marcador, página 42: d) representação de empresas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
  15. Número ou marcador, página 42: e) importação e exportação de produtos relacionados com o objeto da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social, e associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projetos.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio EIC - Formação Limitada.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete a Pedro Maria Faria De Carvalho Castaño, com dispensa de caução, bastando apenas uma assinatura para obrigar a sociedade, podendo delegar poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, e nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 42: Três) Para abrigar a sociedade basta a assinatura do gerente único, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 42: Quatro) O gerente único ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceira qualquer garantia financeira ou abonatória, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 43: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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