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- Texto do artigo, página 6: Asa Photo Minilab, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055827, uma sociedade denominada Asa Photo Minilab, Limitada, Entre:
- Texto do artigo, página 6: Arsénio Zacarias Monjane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 37, Casa n.º 142, Bairro da Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104363460F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Marco de 2025, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 6: Saquina Sacur Mandame, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 1, Casa n.º 24, Nsalene, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502178610F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2024, doravante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 6: Álvaro João Mpamília, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 17, Casa n.º 114, Bairro Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557417S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2021, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Asa Photo Minilab, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Adão, n.º 28, Bairro de Central, Distrito Minicipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) fotografia comercial e de publicidade;
- Número ou marcador, página 6: b) revelação, impressão de fotografias;
- Número ou marcador, página 6: c) fotografia de moda e editorial para revistas;
- Número ou marcador, página 6: d) fotografia para fins imobiliários e turísticos;
- Número ou marcador, página 6: e) retratos pessoais e para documentos;
- Número ou marcador, página 6: f) tratamento de imagens digitais;
- Número ou marcador, página 6: g) revelação, impressão e ampliação de negativos e filmes;
- Número ou marcador, página 6: h) montagem de álbuns fotográficos;
- Número ou marcador, página 6: i) edição e tratamento de vídeo, se for o caso aluguel de equipamentos de fotografia e vídeo;
- Número ou marcador, página 6: j) realização de cursos e workshops de fotografia, produção de material didático e livros sobre fotografia;
- Número ou marcador, página 6: k) impressão de documentos e cópias; l)prestação de serviços de organização de eventos fotográficos, cobertura de eventos (casamentos, formaturas, etc.).
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Arsénio Zacarias Monjane;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Saquina Sacur Mandame;
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Álvaro João Mpamília.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
- Texto do artigo, página 7: findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores e obriga-se em todos os actos e contratos, pela assinatura deles.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado os seguintes membros para da administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Arsénio Zacarias Monjane: administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Saquina Sacur Mandame: administradora;
- Número ou marcador, página 7: c) Álvaro João Mpamília: administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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