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Texto do artigo · p. 7 Aurion Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059521, uma sociedade denominada Aurion Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276506Q, emitidoa 27 de Outubro de 2020 e válido até 26 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1,º Andar, Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 7 Milan Kiyano Matsinha, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105628792B, emitido a 29 de Outubro de 2020 e válido até 28 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º Andar, Kampfumo, exclusivamente representado pela mãe, Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta como denominação Aurion Consultoria & Serviços, Limitada, doravante designada Aurion.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem como sede Avenida Olof Palm, n.º 725, 3.º Andar, Cidade de Maputo, contactável pelo telemóvel 848978728 ou 868978728.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
Texto do artigo · p. 7 -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem objecto da Aurion: a) formação e mentoria profissional;
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 c) serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 7 d) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT):
Número ou marcador · p. 7 a) A sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, detém uma quota que corresponde a 75% do capital social, igual a quinze mil meticais (15.000,00MT); b)O sócio Milan Kiyano Matsinha, detém a quota que corresponde a 25% do capital social, cinco mil meticais (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) a aprovação e ratificação de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) a distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 7 d) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 7 e) a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) admissão de novos sócios; e
Número ou marcador · p. 7 g) a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 8 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Limites)
Número ou marcador · p. 8 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito
Texto do artigo · p. 8 com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da cláusula 6.ª.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução ou impedimento de sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 8 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato vai assinado em 2 vias de igual valor e teor.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aurion Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059521, uma sociedade denominada Aurion Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276506Q, emitidoa 27 de Outubro de 2020 e válido até 26 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1,º Andar, Kampfumo; e
  4. Texto do artigo, página 7: Milan Kiyano Matsinha, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105628792B, emitido a 29 de Outubro de 2020 e válido até 28 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º Andar, Kampfumo, exclusivamente representado pela mãe, Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta como denominação Aurion Consultoria & Serviços, Limitada, doravante designada Aurion.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como sede Avenida Olof Palm, n.º 725, 3.º Andar, Cidade de Maputo, contactável pelo telemóvel 848978728 ou 868978728.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
  16. Texto do artigo, página 7: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objecto da Aurion: a) formação e mentoria profissional;
  20. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 7: c) serviços de procurement;
  22. Número ou marcador, página 7: d) serviços de consultoria;
  23. Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  25. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT):
  28. Número ou marcador, página 7: a) A sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, detém uma quota que corresponde a 75% do capital social, igual a quinze mil meticais (15.000,00MT); b)O sócio Milan Kiyano Matsinha, detém a quota que corresponde a 25% do capital social, cinco mil meticais (5.000,00MT).
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  30. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  33. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  34. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  41. Texto do artigo, página 7: São competências da assembleia geral:
  42. Número ou marcador, página 7: a) o objecto da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 7: b) a aprovação e ratificação de contas;
  44. Número ou marcador, página 7: c) a distribuição de lucros e dividendos;
  45. Número ou marcador, página 7: d) a alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 7: e) a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
  47. Número ou marcador, página 7: f) admissão de novos sócios; e
  48. Número ou marcador, página 7: g) a dissolução ou fusão de sociedade.
  49. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  51. Texto do artigo, página 7: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
  52. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
  54. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da gerência
  56. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  57. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 8: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
  59. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  64. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
  69. Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
  70. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 8: (Limites)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  74. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  75. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  76. Texto do artigo, página 8: (Exercício social e balanço)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito
  78. Texto do artigo, página 8: com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da cláusula 6.ª.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  83. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  87. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 8: (Dissolução ou impedimento de sócio)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
  90. Número ou marcador, página 8: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  92. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  94. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  95. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
  96. Texto do artigo, página 8: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  97. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  98. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 8: O presente contrato vai assinado em 2 vias de igual valor e teor.
  101. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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