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- Texto do artigo, página 7: Aurion Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059521, uma sociedade denominada Aurion Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276506Q, emitidoa 27 de Outubro de 2020 e válido até 26 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1,º Andar, Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 7: Milan Kiyano Matsinha, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105628792B, emitido a 29 de Outubro de 2020 e válido até 28 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º Andar, Kampfumo, exclusivamente representado pela mãe, Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, que em seu nome adquire, institui e gere a quota, até que perfaça a maioridade.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta como denominação Aurion Consultoria & Serviços, Limitada, doravante designada Aurion.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem como sede Avenida Olof Palm, n.º 725, 3.º Andar, Cidade de Maputo, contactável pelo telemóvel 848978728 ou 868978728.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode deliberar a constituição de sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-
- Texto do artigo, página 7: -se constituída, a sociedade, a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objecto da Aurion: a) formação e mentoria profissional;
- Número ou marcador, página 7: b) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 7: d) serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode participar ou adquirir participações de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT):
- Número ou marcador, página 7: a) A sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele, detém uma quota que corresponde a 75% do capital social, igual a quinze mil meticais (15.000,00MT); b)O sócio Milan Kiyano Matsinha, detém a quota que corresponde a 25% do capital social, cinco mil meticais (5.000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses, após o término do exercício anterior, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) o objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) a aprovação e ratificação de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) a distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 7: d) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: e) a emissão e ou subscrição de letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 7: f) admissão de novos sócios; e
- Número ou marcador, página 7: g) a dissolução ou fusão de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 7: As deliberações ordinárias da assembleia geral são tomadas com base em maioria.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos de força maior ou de anuência expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da gerência
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao conselho de gerência a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e instrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral, salvo nos casos em que esta o conferir.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência é exercido pela sócia Aparícia Leocádia de Marcelina Mucavele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A representação da sociedade, perante terceiros e em juízo, activa e passiva, é da responsabilidade dos gerentes ou de terceiros, desde que munidos de poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Limites)
- Número ou marcador, página 8: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a obrigação da sociedade em actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito
- Texto do artigo, página 8: com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, da cláusula 6.ª.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução ou impedimento de sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução ou impedimento de alguma dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades, com a indicação, expressa, dos representantes da dissolvida ou impedida, ou de deliberação que obriga o oneração da participação social da diluída ou impedida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se houver mais do que um representante, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 8: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo a sociedade, será privilegiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não seja logrado, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato vai assinado em 2 vias de igual valor e teor.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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