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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Zulu
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Tchaque, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os documentos de identificação da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que, trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Tchaque.
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