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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: ARC Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067173, uma entidade denominada ARC Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001413095N, emitido aos 17 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 12: Rui Rolo Laquene Cumbana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281703S, emitido a 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Anita Abener Cossa Muianga, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292292B, emitido aos 14 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade de quotas que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 12: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de ARC Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 4156, flat 1, 1.º andar, bairro de Malanga, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços nas aréas eléctrica, instrumentação e mecánica em oléo e gás.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comercias de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim subscritas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cento sessenta e cinco mil meticais, pertencentes a sócia Anita Abener Cossa Muianga, correspondente a trinta e trés por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma outra no valor nominal de cento sessenta e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Rui Rolo Laquene Cumbana, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane , Anita Abener Cossa Muianga e Rui Rolo Laquene Cumbana, na qualidade de sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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