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Texto do artigo · p. 15 Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069699, uma entidade denominada Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da MatolaTchumene 2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de indústria hoteleira, restauração e bebidas, acomodação, hospedagem, conferências, catering, eventos, casamento, baptizados, e outros serviços afins relacionados com a indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proporção da quota pelo mesmo tutelado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou do sócio a cessão de quota total ou parcial entre sí.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Bernardo Lapsone que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Eleições
Número ou marcador · p. 16 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores,
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069699, uma entidade denominada Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Hotel Ushaka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da MatolaTchumene 2, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de indústria hoteleira, restauração e bebidas, acomodação, hospedagem, conferências, catering, eventos, casamento, baptizados, e outros serviços afins relacionados com a indústria hoteleira.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proporção da quota pelo mesmo tutelado.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou do sócio a cessão de quota total ou parcial entre sí.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para cedência da quota.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: Gerência e administração da sociedade
  45. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Bernardo Lapsone que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Eleições
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores,
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: Omissões
  58. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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