Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060276, uma entidade denominada KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Levy Licon Mutemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N, emitido aos 28 de Julho de 2016 e válido até 28 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2006, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
Texto do artigo · p. 19 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Levy Licon Mutemba.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a re-eleição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem da deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 19 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 19 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Levy Licon Mutemba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060276, uma entidade denominada KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Levy Licon Mutemba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102257549N, emitido aos 28 de Julho de 2016 e válido até 28 de Julho de 2021.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de KAL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 2006, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria para os negócios e gestão.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
  21. Texto do artigo, página 19: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Levy Licon Mutemba.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a re-eleição.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem da deliberação do sócio único, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  38. Número ou marcador, página 19: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Amortização de quotas;
  40. Número ou marcador, página 19: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  41. Número ou marcador, página 19: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  42. Número ou marcador, página 19: e) A exclusão dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 19: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 19: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  45. Número ou marcador, página 19: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  46. Número ou marcador, página 19: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 19: j) A alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 19: k) O aumento e a redução do capital;
  49. Número ou marcador, página 19: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 19: m) A designação dos auditores da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 19: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  52. Número ou marcador, página 19: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 19: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  54. Número ou marcador, página 19: q) A constituição de consórcio;
  55. Número ou marcador, página 19: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Levy Licon Mutemba.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.