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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Kampo, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059227, uma entidade denominada Kampo, S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é civil, adotando o tipo sociedade anonima nas áreas de Consultoria e Agro-Negócio – Sociedade Anonima (S.A.), com atuações no ramo agropecuário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Domicílio)
- Texto do artigo, página 19: O Kampo tem como domicilio a cidade de Maputo, Rua: Mário Marlinda, n.º 337, Matola-Fomento-Sial, n.º 461, Rua Aviação podendo, no entanto, criar sucursais e dependências em outros locais de interesse ao longo do país e do estrangeiro, obedecendo todos os regulamentos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá uma duração indeterminada, devendo dissolver-se ao longo de tempo ou devido a fatores tais como: a) depois de esgotada a atividade para a qual foi criada e que constitui o seu objeto social e de aprovadas as contas e demonstrações finais da atividade pelo sócio único; b) por decisão das autoridades competentes em casos expressamente previstos por lei (regulação Moçambicana); e c) por conveniência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a atividades agropecuária de consultorias (desenho de projetos, estudos de viabilidade), treinamentos e agronegócio (produção e/ou comercialização de produtos e equipamento agropecuários).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração/gestão)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade estará a cargo dos seguintes órgãos: a) o gestor geral e b) um administrador contratado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gestor e administrador)
- Texto do artigo, página 20: A empresa terá um gestor de livre nomeação e rescisão do empresário, no qual, terá um administrador que o substituirá em faltas absolutas, temporais ou acidentais e cuja assinação e rescisão corresponderá também ao empresário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: El empresário terá direito a ceder total ou parcialmente suas quotas a outras pessoas naturais o jurídico, o que implicará una reforma estatutária e, por conseguinte, se fará mediante documento escrito que se inscreverá no registro correspondente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afetos à realização de futuras circulais, privilegiando-se a constituição de um fundo autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: O empresário, fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os atos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, ativas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e actos jurídicos.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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