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Texto do artigo · p. 19 Kampo, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059227, uma entidade denominada Kampo, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é civil, adotando o tipo sociedade anonima nas áreas de Consultoria e Agro-Negócio – Sociedade Anonima (S.A.), com atuações no ramo agropecuário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Domicílio)
Texto do artigo · p. 19 O Kampo tem como domicilio a cidade de Maputo, Rua: Mário Marlinda, n.º 337, Matola-Fomento-Sial, n.º 461, Rua Aviação podendo, no entanto, criar sucursais e dependências em outros locais de interesse ao longo do país e do estrangeiro, obedecendo todos os regulamentos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá uma duração indeterminada, devendo dissolver-se ao longo de tempo ou devido a fatores tais como: a) depois de esgotada a atividade para a qual foi criada e que constitui o seu objeto social e de aprovadas as contas e demonstrações finais da atividade pelo sócio único; b) por decisão das autoridades competentes em casos expressamente previstos por lei (regulação Moçambicana); e c) por conveniência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto a atividades agropecuária de consultorias (desenho de projetos, estudos de viabilidade), treinamentos e agronegócio (produção e/ou comercialização de produtos e equipamento agropecuários).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração/gestão)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade estará a cargo dos seguintes órgãos: a) o gestor geral e b) um administrador contratado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestor e administrador)
Texto do artigo · p. 20 A empresa terá um gestor de livre nomeação e rescisão do empresário, no qual, terá um administrador que o substituirá em faltas absolutas, temporais ou acidentais e cuja assinação e rescisão corresponderá também ao empresário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 El empresário terá direito a ceder total ou parcialmente suas quotas a outras pessoas naturais o jurídico, o que implicará una reforma estatutária e, por conseguinte, se fará mediante documento escrito que se inscreverá no registro correspondente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afetos à realização de futuras circulais, privilegiando-se a constituição de um fundo autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 O empresário, fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os atos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, ativas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e actos jurídicos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kampo, S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101059227, uma entidade denominada Kampo, S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Tipo e firma)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade é civil, adotando o tipo sociedade anonima nas áreas de Consultoria e Agro-Negócio – Sociedade Anonima (S.A.), com atuações no ramo agropecuário.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Domicílio)
  8. Texto do artigo, página 19: O Kampo tem como domicilio a cidade de Maputo, Rua: Mário Marlinda, n.º 337, Matola-Fomento-Sial, n.º 461, Rua Aviação podendo, no entanto, criar sucursais e dependências em outros locais de interesse ao longo do país e do estrangeiro, obedecendo todos os regulamentos da lei.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá uma duração indeterminada, devendo dissolver-se ao longo de tempo ou devido a fatores tais como: a) depois de esgotada a atividade para a qual foi criada e que constitui o seu objeto social e de aprovadas as contas e demonstrações finais da atividade pelo sócio único; b) por decisão das autoridades competentes em casos expressamente previstos por lei (regulação Moçambicana); e c) por conveniência.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a atividades agropecuária de consultorias (desenho de projetos, estudos de viabilidade), treinamentos e agronegócio (produção e/ou comercialização de produtos e equipamento agropecuários).
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração/gestão)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade estará a cargo dos seguintes órgãos: a) o gestor geral e b) um administrador contratado.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 20: (Gestor e administrador)
  23. Texto do artigo, página 20: A empresa terá um gestor de livre nomeação e rescisão do empresário, no qual, terá um administrador que o substituirá em faltas absolutas, temporais ou acidentais e cuja assinação e rescisão corresponderá também ao empresário.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  26. Texto do artigo, página 20: El empresário terá direito a ceder total ou parcialmente suas quotas a outras pessoas naturais o jurídico, o que implicará una reforma estatutária e, por conseguinte, se fará mediante documento escrito que se inscreverá no registro correspondente.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  29. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afetos à realização de futuras circulais, privilegiando-se a constituição de um fundo autónomo para o efeito, se assim for económica e fiscalmente viável.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 20: O empresário, fica obrigado a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os atos jurídicos necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, ativas e passivas, emergentes dos contratos, acordos e actos jurídicos.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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