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- Texto do artigo, página 21: Lizmundo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular, assinado em vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Lizmundo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil e oitenta e dois, a folhas quarenta e dois, do livro C traço trinta e dois, dividiu a sua quota própria em duas partes iguais, e cedeu cada um delas aos outros sócios, Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias e Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira, os quais as unificaram às quotas que já detinham no capital social da sociedade e, consequentemente, procederam ao aumento do capital social de quinze mil meticais para quatrocentos e cinquenta mil meticais, tendo, consequentemente, deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre de Freitas Pinto Candeias;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Alexandra da Fonseca e Silva de Sousa Oliveira. Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 21: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
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