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Texto do artigo · p. 21 Macol Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069133, uma entidade denominada Macol Energy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Elísio Francisco Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no distrito Municipal 1, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035260S, emitido em Maputo aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de xai-xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451351M, emitido aos 25 de agosto de 2010 e válido até 25 de Agosto de 2010, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho A, rua 1, Q. 10, e casa n.º 560; e
Texto do artigo · p. 21 Maria Odete Muchave, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do bilhete de identidade n.º 110100786707M, emitido aos 25 de Janeiro de 2001 e de validade vitalícia, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine, casa n.º 62, Q.8.
Texto do artigo · p. 21 É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Macol Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, porta n.º 6, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleo a retalho e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte específico de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 21 e) Intermediação e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 21 f) Logística e agenciamento de processos transitários.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes aos sócios Elísio Francisco Massango, Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa e Maria Odete Muchave, divididas em 3 quotas iguais o que equivale a 33,3% por cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, composto por um número máximo de 3 administradores, que serão nomeados pelos sócios conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto em todos assuntos submetidos ao conselho de administração, em caso de empate o presidente do conselho de administração terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão ser nomeados por deliberação dos sócios ate um máximo de três administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se ou por:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinatura conjunta de dois procuradores, devidamente mandatados para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 22 b) Contratação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinatura de contractos em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Eventual distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 22 e) Alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Exclusão de sócios ou membros de órgãos sociais, nos termos previstos por lei;
Número ou marcador · p. 22 g) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 22 h) Abertura de sucursais e encerramento de sucursais;
Número ou marcador · p. 22 i) Contratação de trabalhadores com salário máximo de 75.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e relatório de contas anual encerrar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro e cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo socio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Macol Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069133, uma entidade denominada Macol Energy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Elísio Francisco Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no distrito Municipal 1, Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035260S, emitido em Maputo aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de xai-xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451351M, emitido aos 25 de agosto de 2010 e válido até 25 de Agosto de 2010, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho A, rua 1, Q. 10, e casa n.º 560; e
  5. Texto do artigo, página 21: Maria Odete Muchave, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do bilhete de identidade n.º 110100786707M, emitido aos 25 de Janeiro de 2001 e de validade vitalícia, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine, casa n.º 62, Q.8.
  6. Texto do artigo, página 21: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Macol Energy, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, porta n.º 6, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir
  14. Texto do artigo, página 21: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 21: a) A comercialização de combustíveis e derivados de petróleo a retalho e lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Transporte específico de combustíveis, seus derivados e outras mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de transporte rodoviário de mercadorias, transporte ferroviário, aéreo e marítimo;
  25. Número ou marcador, página 21: e) Intermediação e gestão de contratos.
  26. Número ou marcador, página 21: f) Logística e agenciamento de processos transitários.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes aos sócios Elísio Francisco Massango, Maria Fernanda Ernesto Mate Cossa e Maria Odete Muchave, divididas em 3 quotas iguais o que equivale a 33,3% por cada sócio.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração, composto por um número máximo de 3 administradores, que serão nomeados pelos sócios conforme a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto em todos assuntos submetidos ao conselho de administração, em caso de empate o presidente do conselho de administração terá o voto de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser nomeados por deliberação dos sócios ate um máximo de três administradores suplentes.
  37. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  38. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 22: Seis) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Obrigação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se ou por:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura conjunta de dois sócios;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Assinatura conjunta de dois procuradores, devidamente mandatados para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: (Poderes da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual de contas;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Contratação de financiamentos;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Assinatura de contractos em representação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Eventual distribuição de dividendos;
  53. Número ou marcador, página 22: e) Alterações dos estatutos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 22: f) Exclusão de sócios ou membros de órgãos sociais, nos termos previstos por lei;
  55. Número ou marcador, página 22: g) Amortização de quotas;
  56. Número ou marcador, página 22: h) Abertura de sucursais e encerramento de sucursais;
  57. Número ou marcador, página 22: i) Contratação de trabalhadores com salário máximo de 75.000,00MT.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e relatório de contas anual encerrar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro e cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo socio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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