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- Texto do artigo, página 22: Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067726, uma entidade denominada Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: MoCapitais, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, sita na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 186, cidade de Maputo, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100490943, com NUIT 400525927, neste acto representada por Jamú Suleman Hassan, na qualidade de Presidente do conselho de administração com poderes para celebrar este contrato, doravante designada por MoCapitais; e
- Texto do artigo, página 22: Boror Agrícola S.A., com sede em Quelimane, na Avenida Agostinho Neto n.º 356, rés-dochão, com o capital social de 8.475.000,00MT (oito milhões quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100163152, com NUIT 400093601, representada pelo senhor Suleman Abdul Latif, na qualidade de administrador, e com poderes para celebrar este contrato, doravante designado Boror.
- Texto do artigo, página 22: Considerendo que:
- Texto do artigo, página 22: a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeira de Coqueiros e Investimentos, Limitada, que tem por objecto o desenvolvimento da indústria de embalagens através da aplicação, manufactura, processamento, reprocessamento e reciclagem de materiais plásticos, termoplásticos, metálicos ou outros, o exercício do comércio geral a grosso e a retalho, a importação e a exportação no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim, a prestação
- Texto do artigo, página 22: de serviços afins ou complementares e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
- Texto do artigo, página 22: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 22: c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de oitenta mil meticais, pertencente a sócia MoCapitais, S.A., e outra no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Boror Agrícola, S.A.
- Texto do artigo, página 22: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Madeira de Coqueiro e Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede fabril e Administrativa em Quelimane, na Avenida Agostinho Neto, n.º 354, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, processamento de coqueiros e comercialização de madeira de coqueiro, exportação da mesma madeira e produtos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá participar em outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: Três) A participação da sociedade em uma outra sociedade poderá ser financeira e ou operativamente, sob forma de joint ventures (sociedade mista), consórcio (associação ou reagrupamento temporário de sociedades).
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 80% do capital social, pertencente à sócia MoCapitais S.A., outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 20% do capital social, pertencente à sócia Boror Agrícola, S.A.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares de capital e Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 23: Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos quinze (15) dias de antecedência relativamente a data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade para que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 23: Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, será exercida por três gerentes conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de gerência, terá todos os poderes necessários à gerência dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos sócios ou gerentes, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os gerentes são designados por períodos de três anos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, mediante convocação do respectivo presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo presidente ou de um gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os gerentes sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria de votos dos gerentes presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão)
- Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral, nomeado pelo conselho de gerência, que especificará os limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois gerentes, ou procurador nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Exercício contas resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência da sociedade deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 24: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório de gerência fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos 108,109 e 110 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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